TRT1 - 0152300-26.2009.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
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07/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0152300-26.2009.5.01.0018 : ADONAY EMANUEL SILVA DAMASCENO : QUERUBIM MARMORES E GRANITOS LTDA - ME E OUTROS (2) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0152300-26.2009.5.01.0018, proposta por ADONAY EMANUEL SILVA DAMASCENO - CPF: *26.***.*24-53 (Adv.
Eduardo Corrêa Dos Santos - OAB/RJ 51.995) em face de QUERUBIM MARMORES E GRANITOS LTDA - ME - CNPJ: 73.***.***/0001-08 (Adv.
Sueli de Souza Coutinho - OAB/RJ 99.473), JADIR RAMALHO FERREIRA - CPF: *68.***.*51-05 (Adv.
Sueli De Souza Coutinho - OAB/RJ 99.473) e FREDERIC MARCELO FERREIRA DE MELO - CPF: *68.***.*22-90 (Adv.
Davi da Silva Rodrigues Silveira - OAB/RJ 218.752). Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Marcos Dias de Castro, Juiz(a) Titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme Auto de Penhora e Avaliação de ID. fe5bf18, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 09 de abril de 2025, a partir das 14h00min, para o 1º Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação.
Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 16 de abril de 2025, a partir das 14h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.
DOS LANCES – Os lances para pagamento à vista serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial.
Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165 e devidamente credenciada perante o E.
TRT.
DO OBJETO - Auto de Penhora e Avaliação de ID. fe5bf18: 01 (um) imóvel residencial, matrícula 232.203 9º RGI/RJ, sendo feita sua avaliação por estimativa, levando-se em conta apartamento à venda no mesmo edifício, cujos valores variam de R$ 170.000,00 a R$ 220.000,0.
O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). O valor de execução é de R$45.066,88 (quarenta e cinco mil, sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos) – não atualizado.
DOS ÔNUS – Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis trata-se do apartamento 1407 do bloco 03, do empreendimento “Moradas do Itanhangá”.
O referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 232.203 em nome de Frederic Marcelo Ferreira de Melo (R-9), inscrito no CPF de nº *68.***.*22-90.
Consta, ainda, na referida certidão: AV-11- INDISPONIBILIDADE e R-14 PENHORA derivadas dos presentes autos.
O imóvel de inscrição imobiliária na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 2999172-6 não possui débitos de IPTU em aberto – Certidão Enfitêutica expedida no dia 21/02/2025.
Não constam débitos em aberto na inscrição do imóvel junto ao FUNESBOM (CBMERJ nº 2621879-2) e a certidão indica que o imóvel possui 52 m2 de área – Certidão expedida no dia 24/02/2025.
O CONDOMÍNIO será intimado por telegrama e caso a unidade possua débitos, os mesmos serão informados no auditório virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento dos valores. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO - 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances.
Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme art. 888, §2º e §4º da CLT. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX.
A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal e enviada para o e-mail da Leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC.
A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional.
Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, devendo ser observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908, §1º do CPC.
Caso o imóvel esteja gravado com Alienação Fiduciária ficará o arrematante responsável pelo saldo remanescente. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Poderá ser exercido direito de preferência na arrematação pelo último lance ofertado: o cônjuge, coproprietário, companheiro, descendente ou ascendente do executado e, ainda, no caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios. 13) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 14) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de Maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220-6452 ou e-mail: [email protected].
Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital serão informados no auditório virtual, não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos.
Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal.
E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site da Leiloeira www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume.
Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, eu, Marconi Gomes Dargam, Diretor(a) de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): QUERUBIM MARMORES E GRANITOS LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id ______. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - QUERUBIM MARMORES E GRANITOS LTDA - ME -
08/08/2022 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de FREDERIC MARCELO FERREIRA DE MELO em 04/08/2022
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05/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de JADIR RAMALHO FERREIRA em 04/08/2022
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05/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de QUERUBIM MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 04/08/2022
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05/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de ADONAY EMANUEL SILVA DAMASCENO em 04/08/2022
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14/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2022
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14/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2022
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14/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2022
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14/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2022
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14/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ADONAY EMANUEL SILVA DAMASCENO
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13/07/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) FREDERIC MARCELO FERREIRA DE MELO
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13/07/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JADIR RAMALHO FERREIRA
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13/07/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) QUERUBIM MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
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12/07/2022 15:30
Conhecido o recurso de ADONAY EMANUEL SILVA DAMASCENO - CPF: *26.***.*24-53 e provido em parte
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21/06/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2022
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20/06/2022 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 14:43
Incluído em pauta o processo para 12/07/2022 10:00 4a Turma - A ()
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13/06/2022 09:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2022 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/06/2022 11:15
Retirado de pauta o processo
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19/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2022
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18/05/2022 16:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 16:17
Incluído em pauta o processo para 06/06/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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11/04/2022 12:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2022 09:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/04/2022 16:32
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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01/04/2022 16:32
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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01/04/2022 08:43
Proferida decisão
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31/03/2022 13:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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21/03/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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