TRT1 - 0100973-03.2016.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6001361 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Petição da ré (ID fe4d3cc) requerendo reconsideração da decisão de expedição de RPV e a apreciação da impugnação aos cálculos formulada no ID 91376d3 e reiterada no ID 5a1bc31, na qual alega que a correção monetária deve ocorrer a partir da data da sentença que deferiu o “Dano Moral”, que no caso em tela foi em 09/10/2007, e não a partir de 04/2005, como sustentado (Súmula 439 do TST), e que, além disso, a temática de atualização dos débitos foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, por meio das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, devendo ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da citação, afirmando que a SELIC já engloba tanto correção monetária, quanto juro de mora, implicando qualquer outra incidência deste em inequívoco bis in idem.
Decido.
Os cálculos impugnados (ID c745cbd) foram atualizados nos termos da Sentença (ID e92329f), transitada em julgado, aplicando-se o Tema 810 do STF até a data da Emenda Constitucional (8.12.2021) e, após esta data, observando-se os termos da EC 113/2021, pelo que ratifico os cálculos e mantenho o despacho de ID f35e822.
Dê-se ciência às partes e expeça-se Precatório.
Feito, intimem-se as partes após a expedição do precatório, nos termos do art. 7º, parágrafo 5º da Resolução 303/2019 do CNJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERLI ANDRE DOS SANTOS -
16/08/2021 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de JONATHAN DE MATTOS PEREIRA em 09/08/2021
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10/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 09/08/2021
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28/07/2021 22:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
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28/07/2021 22:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 22:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
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28/07/2021 22:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE MATTOS PEREIRA
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26/07/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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20/07/2021 14:52
Conhecido o recurso de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-20 e não provido
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21/06/2021 15:34
Incluído em pauta o processo para 14/07/2021 09:00 SV ED ICAF ()
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17/05/2021 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2021 12:58
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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27/04/2021 17:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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27/04/2021 17:22
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao agravo de Instrumento)
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26/04/2021 13:33
Distribuído por sorteio
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23/11/2018 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/11/2018 00:05
Decorrido o prazo de ALEX JUNIOR JOAQUIM PEREIRA em 09/11/2018 23:59:59
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10/11/2018 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO TAVARES DOS SANTOS em 09/11/2018 23:59:59
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10/11/2018 00:05
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 09/11/2018 23:59:59
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10/11/2018 00:05
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 09/11/2018 23:59:59
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10/11/2018 00:04
Decorrido o prazo de JONATHAN DE MATTOS PEREIRA em 09/11/2018 23:59:59
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26/10/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/10/2018
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26/10/2018 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2018 16:30
Conhecido o recurso de JONATHAN DE MATTOS PEREIRA - CPF: *61.***.*13-81 e provido em parte
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23/10/2018 16:30
Conhecido o recurso de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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27/09/2018 00:22
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2018
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26/09/2018 12:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2018 12:36
Incluído o processo em pauta (23/10/2018, 10:03:00, ERA)
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21/09/2018 18:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/09/2018 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/09/2018 07:56
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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14/08/2018 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2018 23:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VÓLIA BOMFIM CASSAR
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07/08/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2018 09:50
Conclusos os autos para despacho a VÓLIA BOMFIM CASSAR
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18/06/2018 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2018
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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