TRT1 - 0100278-51.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARTFLEX ENGENHARIA EIRELI em 08/09/2025
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04/09/2025 10:20
Iniciada a execução
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28/07/2025 13:57
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ARTFLEX ENGENHARIA EIRELI
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25/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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25/07/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 10/06/2025
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28/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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27/05/2025 16:03
Homologada a liquidação
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27/05/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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23/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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10/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARTFLEX ENGENHARIA EIRELI em 09/05/2025
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24/03/2025 11:35
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ARTFLEX ENGENHARIA EIRELI
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19/03/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b971261 proferido nos autos.
Trata-se de uma intervenção do sindicato em defesa de um direito individual homogêneo, em vista do reconhecimento anterior de um direito coletivo em sentido estrito, nos autos do processo 0101024-84.2023.5.01.0431.
A particularização e individualização de execução da sentença podem ser vindicadas de forma particular por cada beneficiado ou mediante representação pela entidade sindical a que pertença (art. 8º, III, da Constituição Federal). (grifo) Assim, defiro, devendo o sindicato autor apresentar planilha individualizada de valores, de seus representados, no prazo de 20 dias, ante o número elevado de substituídos.
Vindo, intime-se a rda, por mandado, para se manifestar sobre valores apresentados pelo sindicato autor, no prazo de 20 dias.
CABO FRIO/RJ, 11 de março de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO -
11/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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11/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100278-51.2025.5.01.0431 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 26/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022700300685200000221935633?instancia=1 -
27/02/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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27/02/2025 12:34
Iniciada a liquidação
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26/02/2025 16:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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