TRT1 - 0100925-72.2021.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/08/2025 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2025 01:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2025
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14/05/2025 19:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/05/2025 19:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ISIDRO GOMES
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29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ISIDRO GOMES
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29/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/04/2025 23:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61f457a proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): 1. MARCELO ISIDRO GOMES 2. PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recurso de: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
Ao interpor o Recurso de Revista de Id. 321c4f8, a ora Recorrente deixou de realizar o preparo recursal, apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Rechaçada a alegação, nos termos do despacho de Id. ec843f1, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Nesta medida, por não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao 1º recurso de revista. Recurso de: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB De acordo com o princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser resistida mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao 2º recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/03/2025 15:39
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/03/2025 15:39
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/03/2025 23:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/03/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/03/2025
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec843f1 proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. MARCELO ISIDRO GOMES 3. PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos etc.
Sustenta a ré, Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção. Intimem-se. /iso/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/02/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 18:42
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 18:42
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:18
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 12:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/10/2024
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO ISIDRO GOMES em 17/10/2024
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/10/2024
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO ISIDRO GOMES em 17/10/2024
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17/10/2024 22:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
-
04/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ISIDRO GOMES
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03/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ISIDRO GOMES
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20/09/2024 15:13
Conhecido o recurso de MARCELO ISIDRO GOMES - CPF: *34.***.*26-69 e provido
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20/09/2024 15:13
Conhecido o recurso de PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 50.***.***/0001-84 e não provido
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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21/08/2024 17:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/08/2024 17:56
Incluído em pauta o processo para 13/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 13-09-2024 ()
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27/05/2024 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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21/04/2024 23:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/11/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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