TRT1 - 0100394-02.2022.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL FAYNE DAVIDMAN em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL FAYNE DAVIDMAN em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAQUEL SILVA PAIXAO em 04/04/2025
-
21/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FAYNE DAVIDMAN
-
20/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FAYNE DAVIDMAN
-
20/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME
-
20/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI
-
20/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA PAIXAO
-
20/03/2025 16:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GABRIEL FAYNE DAVIDMAN sem efeito suspensivo
-
20/03/2025 16:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAFAEL FAYNE DAVIDMAN sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAQUEL SILVA PAIXAO em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/03/2025 18:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/02/2025 16:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6d4f06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de análise de requerimento quanto à desconsideração da personalidade jurídica das rés.
Nos termos do art. 855-A da CLT c-c art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, os suscitados RAFAEL FAYNE DAVIDMAN e GABRIEL FAYNE DAVIDMAN foram regularmente citados, apresentando contestação Id's 7c8a1ae e e17f1ec.
Instado a se manifestar quanto à peça dos suscitados, a autora manteve-se silente. Eis o breve relatório. Da análise dos autos, verifica-se que se trata de execução de acordo descumprido, o que ensejou o acesso ao convênio SISBAJUD quanto às contas e aplicações financeiras da Reclamada.
Ante diligência negativa, caracterizada a inadimplência das rés.
Por conseguinte, resta evidente a insolvência da pessoa jurídica, passando a execução a atingir, também, os bens pessoais dos sócios, por presentes os elementos exigidos pelo art. 50, CC, que autorizam a aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity), com a inclusão dos sócios no polo passivo.
Outrossim, ante extrato JUCERJA juntado aos autos verifica-se que RAFAEL FAYNE DAVIDMAN e GABRIEL FAYNE DAVIDMAN compõem o quadro societário atual da ré.
Ademais, ressalte-se que não merecem prosperar as alegações das sócias pelas razões que passo a expor. É pacífico na doutrina a possibilidade de redirecionamento da execução em face dos sócios.
Ademais cabe destacar que o legislador resguardou igualmente tal hipótese elencando-a no art. 10-A da CLT.
De índole subsidiária, a responsabilidade do sócio encontra guarida no art. 28 do CDC ou 50 do CC.
Por certo, se trata de responsabilidade subsidiária, de modo que, inadimplente a Ré, possível o redirecionamento , iniciando-se pela composição societária atual, conforme observado nos autos.
Sobre tal modalidade de responsabilidade , ante a tentativa infrutífera de bloqueio on line em face da reclamada, a fim de conferir maior efetividade à execução e com fulcro na Súmula 12 deste Regional, (Enunciado nº 41 da Súmula TRT1)corroborada pelo Enunciado nº 7 da Jornada Nacional sobre Execução na Vara Trabalhista , admite-se o redirecionamento da execução em face dos sócios, observando-se o devido processo legal, sobretudo os arts. 134 e seguintes do CPC, não havendo a necessidade de se esgotar a execução em face da Ré principal.
Quanto às teorias mencionadas em alíneas anteriores quanto à previsão dos arts. 28 do CDC e 50 do CC, cabe ressaltar que, na primeira, denominada como teoria menor o afastamento do princípio da empresa está condicionado à insatisfação do crédito perante a sociedade.
Quanto à segunda, denominada como teoria maior, destacam-se o desvio de finalidade ou confusão patrimonial .
Por certo, uma empresa que não cumpre as obrigações legais que lhe são impostas desvia-se da finalidade precípua da empresa no que tange a sua função social, sobretudo quanto à observância das normas trabalhistas.
Sobre o tema, ainda, merece ressalva, a posição de Mauro Schiavi ao afirmar “ a moderna doutrina e jurisprudência trabalhista encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução dos bens dos sócios , independentemente dos atos destes terem violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder, Basta a pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução dos bens do sócio”. ( Manual de Direito Processual do Trabalho- 6 ª ed. – Pág. 969-970) .
Vale transcrever, ainda, o ensinamento do jurista e Ministro Mauricio Godinho Delgado: "Na seara justrabalhista a noção de despersonalização da figura do empregador é, sem dúvida, mais ampla, de maneira a assegurar a efetividade dos direitos sociais fundamentais trabalhistas também pelo patrimônio dos sócios das entidades societárias, em caso de frustração da execução com respeito ao patrimônio da respectiva sociedade empregadora - independentemente de comprovação de fraude ou vícios congêneres na gestão empresarial ou no uso da fórmula da pessoa jurídica." (Curso de Direito do Trabalho, Mauricio Godinho Delgado. - 14ª ed.
São Paulo: Ltr, 2015. p. 526).
Não obstante todas as considerações acima, sobretudo no que tange às teorias constantes do direito pátrio autorizando a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e, por conseguinte , a inclusão dos sócios no polo passivo, ante o não pagamento das verbas devidas , há de se considerar que a empresa se configura como uma atividade organizada para produção ou circulação de bens ou serviços, de modo que, deve cumprir uma função social específica ,nos termos do art. 5º, inciso XXIII da CRFB ,da qual decorre a criação de empregos, o pagamento de tributos, a geração de riqueza, a contribuição para o desenvolvimento econômico, social e cultural do país, considerando a adoção de práticas sustentáveis quanto ao direito do consumidor e, sobretudo, quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
Verifica-se que a inobservância das leis já implica num desvirtuamento da função social da empresa e,por conseguinte, um desvio de sua principal finalidade num contexto social, qual seja, a função social da propriedade, no caso, empresa.
Assevere-se que o procedimento constante no arts. 134 e seguintes do CPC, aplicado subsidiariamente na seara trabalhista foi observado, garantindo-se os preceitos constitucionais de defesa dos sócios, ora suscitados.
Ademais, a CLT garante a possibilidade de instauração do IDPJ na fase de execução, conforme previsto no art, 855-A, § 1º , inciso II da CLT.
Ante o exposto, ACOLHO o presente IDPJ e determino: 1.
Incluam-se os sócios RAFAEL FAYNE DAVIDMAN e GABRIEL FAYNE DAVIDMAN no polo passivo. 2.Intimem-se para ciência da presente, devendo pagar a quantia executada no prazo de 15 dias ou garantir o Juízo, sob pena de penhora on line. 3.Decorrido o prazo legal sem interposição de agravo de petição, nos termos de art.855-A, § 1º, inciso II da CLT, por transitado em julgado a presente decisão não havendo o pagamento do valor devido pelo sócio incluído no polo passivo, conclusos ao SISBAJUD. 4.
Acaso infrutífera a diligência, com base no art. 5º, § 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/2018, do CGJT, prossiga-se a execução através da ativação dos convênios, INFOSEG, RENAJUD, INFOJUD, devendo a Secretaria, ainda, proceder à inclusão dos sócios no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD, BNDT e inclusão de indisponibilidade através do sistema CNIB. Ressalte-se que os relatórios oriundos do INFOSEG E INFOJUD serão juntados ao processo SOB SIGILO, haja vista que são protegidos pelo sigilo fiscal, não devendo ser reproduzidos por qualquer forma, observada a legislação vigente e as penalidades previstas em lei, aberta a visibilidade ao patrono da parte autora, que poderá ser responsabilizado, na forma da Lei, em caso de quebra do sigilo fiscal.
Quanto ao acesso ao CNIB , observe a parte autora que a inclusão dos devedores na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, acarreta a imediata gravação, pelos Cartórios de Registro de Imóveis de todo o Território Nacional, de quaisquer bens imóveis de propriedade dos executados existentes e posteriormente adquiridos.
Destaco que a ausência de resposta do CNIB, pressupõe a atual inexistência de bens.
Ressalte-se , ainda, a inutilidade de requerimento de certidão ao 5º e 6º Distribuidores, uma vez que, atualmente, se utiliza o convênio com a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, que grava nos Registros de Imóveis, qualquer imóvel de propriedade dos executados, se existentes, no Território Nacional, com cláusula de indisponibilidade.
O referido convênio fornece a listagem de todos os imóveis de propriedade dos CPFs e CNPJs pesquisados, com as matrículas respectivas. 5.Tudo feito, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o início do prazo de prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do art. 11-A da CLT.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI - RAFAEL FAYNE DAVIDMAN - ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME - GABRIEL FAYNE DAVIDMAN -
25/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FAYNE DAVIDMAN
-
25/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FAYNE DAVIDMAN
-
25/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME
-
25/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI
-
25/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA PAIXAO
-
25/02/2025 13:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAFAEL FAYNE DAVIDMAN
-
25/02/2025 13:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GABRIEL FAYNE DAVIDMAN
-
21/02/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELLEN BALASSIANO
-
21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAQUEL SILVA PAIXAO em 20/02/2025
-
04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GABRIEL FAYNE DAVIDMAN em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL FAYNE DAVIDMAN em 03/02/2025
-
29/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA PAIXAO
-
17/12/2024 09:58
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: e17f1ec) para Impugnação
-
17/12/2024 09:58
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 7c8a1ae) para Impugnação
-
16/12/2024 19:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
16/12/2024 19:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 15:28
Expedido(a) edital a(o) GABRIEL FAYNE DAVIDMAN
-
02/12/2024 15:28
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL FAYNE DAVIDMAN
-
26/11/2024 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/10/2024 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 10:59
Expedido(a) mandado a(o) GABRIEL FAYNE DAVIDMAN
-
18/10/2024 10:59
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL FAYNE DAVIDMAN
-
15/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
15/10/2024 11:28
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI em 23/09/2024
-
19/09/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
18/09/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME
-
12/09/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI
-
12/09/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA PAIXAO
-
12/09/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
12/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de RAQUEL SILVA PAIXAO em 11/09/2024
-
29/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA PAIXAO
-
28/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
28/08/2024 09:35
Encerrada a conclusão
-
06/08/2024 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
05/08/2024 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/07/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 11:48
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME
-
24/07/2024 11:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/06/2024 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2024 13:18
Expedido(a) mandado a(o) KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI
-
03/06/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
22/05/2024 08:20
Encerrada a conclusão
-
15/05/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
15/05/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 11:50
Iniciada a execução
-
26/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
06/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de RAQUEL SILVA PAIXAO em 05/02/2024
-
28/12/2023 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
19/12/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
17/12/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME
-
17/12/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI
-
17/12/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA PAIXAO
-
17/12/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
30/11/2023 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME
-
16/11/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI
-
16/11/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
13/11/2023 17:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/11/2023 17:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
13/11/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 08:48
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/07/2023 15:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
13/07/2023 14:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 14.865,42)
-
13/07/2023 14:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (13/07/2023 12:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
13/07/2023 12:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (13/07/2023 12:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
13/07/2023 12:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (13/07/2023 09:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
29/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME
-
28/06/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI
-
28/06/2023 09:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (13/07/2023 09:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
28/06/2023 09:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (27/06/2023 09:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
27/06/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME
-
21/06/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI
-
21/06/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA PAIXAO
-
21/06/2023 15:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (27/06/2023 09:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
17/06/2023 02:45
Decorrido o prazo de RAQUEL SILVA PAIXAO em 16/06/2023
-
14/06/2023 14:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
14/06/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
08/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME
-
07/06/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI
-
07/06/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA PAIXAO
-
07/06/2023 11:21
Homologada a liquidação
-
06/06/2023 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
09/05/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
09/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de RAQUEL SILVA PAIXAO em 08/05/2023
-
08/05/2023 21:06
Juntada a petição de Impugnação
-
25/04/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME
-
20/04/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI
-
20/04/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA PAIXAO
-
20/04/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
13/04/2023 12:40
Encerrada a conclusão
-
13/04/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
12/04/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de RAQUEL SILVA PAIXAO em 04/04/2023
-
14/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA PAIXAO
-
13/03/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
08/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de RAQUEL SILVA PAIXAO em 07/03/2023
-
15/02/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA PAIXAO
-
14/02/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
13/02/2023 12:04
Encerrada a conclusão
-
13/02/2023 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
10/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de RAQUEL SILVA PAIXAO em 09/02/2023
-
09/02/2023 16:26
Juntada a petição de Impugnação
-
13/01/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME
-
17/12/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI
-
17/12/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA PAIXAO
-
17/12/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
02/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA PAIXAO
-
30/11/2022 15:50
Expedido(a) alvará a(o) RAQUEL SILVA PAIXAO
-
27/11/2022 22:00
Expedido(a) alvará a(o) RAQUEL SILVA PAIXAO
-
16/11/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
15/11/2022 11:55
Iniciada a liquidação
-
15/11/2022 11:54
Transitado em julgado em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de RAQUEL SILVA PAIXAO em 05/10/2022
-
23/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME
-
22/09/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI
-
22/09/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA PAIXAO
-
22/09/2022 13:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME
-
22/09/2022 13:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI
-
22/09/2022 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
-
16/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de RAQUEL SILVA PAIXAO em 15/09/2022
-
05/09/2022 11:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
02/09/2022 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME
-
01/09/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI
-
01/09/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA PAIXAO
-
01/09/2022 15:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
01/09/2022 15:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAQUEL SILVA PAIXAO
-
01/09/2022 15:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAQUEL SILVA PAIXAO
-
31/08/2022 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
31/08/2022 12:50
Encerrada a conclusão
-
31/08/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
31/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de RAQUEL SILVA PAIXAO em 30/08/2022
-
30/08/2022 11:56
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais - Kibe Brother)
-
24/08/2022 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME
-
19/08/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI
-
19/08/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA PAIXAO
-
19/08/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
16/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de RAQUEL SILVA PAIXAO em 15/08/2022
-
09/08/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas 2 reclamada)
-
05/08/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME
-
03/08/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI
-
03/08/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA PAIXAO
-
03/08/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
03/08/2022 00:46
Decorrido o prazo de RAQUEL SILVA PAIXAO em 02/08/2022
-
28/07/2022 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
19/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA PAIXAO
-
27/06/2022 17:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/06/2022 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
14/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de RAQUEL SILVA PAIXAO em 13/06/2022
-
07/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de RAQUEL SILVA PAIXAO em 06/06/2022
-
28/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA PAIXAO
-
27/05/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) KIBE BROTHER 2 RESTAURANTE EIRELI
-
27/05/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ARABE DA GAVEA DOCES E SALGADOS LTDA - ME
-
27/05/2022 10:27
Expedido(a) ofício a(o) RAQUEL SILVA PAIXAO
-
27/05/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA PAIXAO
-
26/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de RAQUEL SILVA PAIXAO em 25/05/2022
-
18/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 23:07
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA PAIXAO
-
16/05/2022 23:06
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAQUEL SILVA PAIXAO
-
13/05/2022 09:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
-
13/05/2022 09:42
Encerrada a conclusão
-
13/05/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
12/05/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100581-98.2022.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Seizo Takano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2022 15:24
Processo nº 0100465-97.2022.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2022 14:38
Processo nº 0100465-97.2022.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Fernandes Nogueira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 09:22
Processo nº 0000356-40.2011.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Apolinario Ramos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2024 12:40
Processo nº 0000356-40.2011.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Apolinario Ramos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 14:20