TRT1 - 0100193-29.2020.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA em 02/09/2025
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08/08/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA
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07/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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29/05/2025 13:36
Iniciada a execução
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MGS SERVICOS E COMERCIO DE LIMPEZA EIRELI em 16/05/2025
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08/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MGS SERVICOS E COMERCIO DE LIMPEZA EIRELI
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME em 21/03/2025
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08/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA em 07/03/2025
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22/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eeca80 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 30.995,75, atualizados até 28/02/2025, nos termos do demonstrativo a seguir: Principal Líquido ao Reclamante: R$ 27.405,33 Imposto de Renda (s/ créd. bruto do RTE): R$ 133,66 Honorários Sucumbenciais (p/ adv do RTE): R$ 1.389,04 Contribuição Previdenciária Total: R$ 1.459,96 Custas de Conhecimento: R$ 607,76 Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PGF 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais (responsáveis solidárias) para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME -
20/02/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME
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20/02/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA
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20/02/2025 19:00
Homologada a liquidação
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19/02/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA em 02/10/2024
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17/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA
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24/06/2024 21:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME
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06/06/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MGS SERVICOS E COMERCIO DE LIMPEZA EIRELI em 29/02/2024
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29/01/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MGS SERVICOS E COMERCIO DE LIMPEZA EIRELI
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22/11/2023 13:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA em 14/11/2023
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07/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME
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06/11/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA
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06/11/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/11/2023 11:33
Iniciada a liquidação
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06/11/2023 11:33
Transitado em julgado em 08/09/2023
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18/09/2023 06:59
Recebidos os autos para prosseguir
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05/08/2022 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME em 01/08/2022
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02/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA em 01/08/2022
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09/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME
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08/07/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA
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08/07/2022 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA sem efeito suspensivo
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08/07/2022 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME sem efeito suspensivo
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14/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME em 13/06/2022
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14/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA em 13/06/2022
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13/06/2022 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/06/2022 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO rte)
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10/06/2022 11:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO rda)
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31/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME
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29/05/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA
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29/05/2022 18:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME
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11/05/2022 09:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/05/2022 09:10
Encerrada a conclusão
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27/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de MGS SERVICOS E COMERCIO DE LIMPEZA EIRELI em 26/04/2022
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02/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME em 01/04/2022
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02/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA em 01/04/2022
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24/03/2022 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED rda)
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23/03/2022 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/03/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MGS SERVICOS E COMERCIO DE LIMPEZA EIRELI
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22/03/2022 08:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Autor )
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22/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2022 22:45
Expedido(a) intimação a(o) SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME
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20/03/2022 22:45
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA
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20/03/2022 22:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.589,94
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20/03/2022 22:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA
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07/10/2021 06:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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14/09/2021 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/09/2021 09:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/09/2021 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2021 10:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor acerca da contestação e documentos anexados pela ré )
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26/05/2021 13:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/09/2021 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2021 13:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/05/2021 10:01 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2021 22:15
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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25/05/2021 22:05
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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25/05/2021 21:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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30/04/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MGS SERVICOS E COMERCIO DE LIMPEZA EIRELI
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30/04/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME
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30/04/2021 12:27
Audiência inicial por videoconferência designada (26/05/2021 10:01 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2021 10:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/04/2021 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2021 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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20/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA em 19/03/2021
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18/03/2021 19:32
Expedido(a) notificação a(o) MGS SERVICOS E COMERCIO DE LIMPEZA EIRELI
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18/03/2021 19:32
Expedido(a) notificação a(o) SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME
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18/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
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18/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA
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17/03/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 23:20
Audiência inicial por videoconferência designada (27/04/2021 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2021 23:20
Audiência una cancelada (27/04/2021 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2021 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/01/2021 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/12/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
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01/12/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2020 18:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2020 18:14
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA
-
29/11/2020 18:14
Expedido(a) mandado a(o) MGS SERVICOS E COMERCIO DE LIMPEZA EIRELI
-
29/11/2020 18:14
Expedido(a) mandado a(o) SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME
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23/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA em 20/08/2020
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20/08/2020 11:29
Audiência una designada (27/04/2021 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2020 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2020 09:21
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA
-
10/08/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA em 15/07/2020
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29/06/2020 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor )
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25/06/2020 01:13
Decorrido o prazo de MGS SERVICOS E COMERCIO DE LIMPEZA EIRELI em 24/06/2020
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25/06/2020 01:13
Decorrido o prazo de SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME em 24/06/2020
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28/05/2020 10:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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28/05/2020 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MGS SERVICOS E COMERCIO DE LIMPEZA EIRELI
-
26/05/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME
-
26/05/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA
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25/05/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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25/05/2020 11:00
Audiência una cancelada (30/06/2020 09:20:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
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23/03/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2020 16:47
Expedido(a) notificação a(o) MGS SERVICOS E COMERCIO DE LIMPEZA EIRELI
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13/03/2020 16:47
Expedido(a) notificação a(o) SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME
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13/03/2020 16:47
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA
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10/03/2020 12:32
Audiência una designada (30/06/2020 09:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2020 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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