TRT1 - 0100193-29.2020.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eeca80 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 30.995,75, atualizados até 28/02/2025, nos termos do demonstrativo a seguir: Principal Líquido ao Reclamante: R$ 27.405,33 Imposto de Renda (s/ créd. bruto do RTE): R$ 133,66 Honorários Sucumbenciais (p/ adv do RTE): R$ 1.389,04 Contribuição Previdenciária Total: R$ 1.459,96 Custas de Conhecimento: R$ 607,76 Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PGF 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais (responsáveis solidárias) para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA -
18/09/2023 06:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/09/2023 22:12
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2023 07:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MGS SERVICOS E COMERCIO DE LIMPEZA EIRELI em 26/06/2023
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10/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA em 09/06/2023
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10/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA em 09/06/2023
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29/05/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MGS SERVICOS E COMERCIO DE LIMPEZA EIRELI
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27/05/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA
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26/05/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA
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26/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/05/2023 16:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/05/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME
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08/05/2023 16:15
Não admitido o Recurso de Revista de SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME
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13/02/2023 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA em 06/02/2023
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06/02/2023 18:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA
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19/01/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME
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23/12/2022 00:34
Proferida decisão
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23/12/2022 00:34
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME
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23/12/2022 00:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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23/12/2022 00:16
Encerrada a conclusão
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23/12/2022 00:15
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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02/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de MGS SERVICOS E COMERCIO DE LIMPEZA EIRELI em 01/12/2022
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02/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA em 01/12/2022
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02/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA em 01/12/2022
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23/11/2022 13:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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19/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2022
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19/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2022
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19/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2022
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19/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2022
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19/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2022
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19/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 17:23
Conhecido o recurso de WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA - CPF: *04.***.*29-27 e não provido
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18/11/2022 17:23
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-04 / null
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18/11/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MGS SERVICOS E COMERCIO DE LIMPEZA EIRELI
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18/11/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME
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18/11/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA
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18/11/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME
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18/11/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FRANCISCO DE LIRA
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22/10/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2022
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21/10/2022 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 12:28
Incluído em pauta o processo para 09/11/2022 11:00 ACCD ()
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20/10/2022 16:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/10/2022 16:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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20/09/2022 15:06
Encerrada a conclusão
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19/09/2022 19:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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06/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME em 05/09/2022
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27/08/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 19:14
Expedido(a) intimação a(o) SF AMBIENTAL COMERCIO LTDA - ME
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23/08/2022 22:38
Proferida decisão
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23/08/2022 19:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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05/08/2022 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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