TRT1 - 0101056-31.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 20:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES DA SILVA
-
29/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL CONSTRUTORA LTDA
-
21/08/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/08/2025 16:02
Iniciada a execução
-
21/08/2025 16:02
Transitado em julgado em 13/08/2025
-
19/08/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/05/2025 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2025 10:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de NACIONAL CONSTRUTORA LTDA em 05/05/2025
-
01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GOMES DA SILVA em 30/04/2025
-
10/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL CONSTRUTORA LTDA
-
10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES DA SILVA
-
09/04/2025 13:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ sem efeito suspensivo
-
27/03/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
27/03/2025 10:48
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/03/2025 14:36
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de NACIONAL CONSTRUTORA LTDA em 12/03/2025
-
08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GOMES DA SILVA em 07/03/2025
-
19/02/2025 13:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/02/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL CONSTRUTORA LTDA
-
18/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1734b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: A) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; B) julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: (i) reconhecer o vínculo de emprego havido entre a parte autora JULIO CESAR GOMES DA SILVA e a primeira ré NACIONAL CONSTRUTORA LTDA., de acordo com os dados da fundamentação; (ii) condenar a primeira ré a satisfazer em favor da parte autora os títulos acima especificados, que totalizam o valor bruto de R$ 25.113,43 (incluindo honorários, custas e contribuições previdenciárias), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo; (iii) reconhecer a responsabilidade subsidiária do segundo réu COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RJ CEHAB RJ pelos títulos deferidos.
Honorários advocatícios no valor de R$ 1.947,12 ao advogado da parte autora.
Custas de R$ 492,42, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$ 24.621,01, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo).
Logo após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo designar dia e horário para proceder à anotação da CTPS da parte autora (art. 39, §1º, da CLT), tendo em vista que a primeira ré foi revel.
Autoriza-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa.
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal será atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014).
Em relação aos recolhimentos previdenciários, o cálculo elaborado observou que cada parte deve arcar com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, bem como as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST).
A parte ré responderá pelos encargos da mora, conforme Provimento nº 2/93 da CGJT (TST).
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida4 segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
17/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
17/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES DA SILVA
-
17/02/2025 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 492,42
-
17/02/2025 16:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIO CESAR GOMES DA SILVA
-
17/02/2025 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR GOMES DA SILVA
-
17/02/2025 06:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/02/2025 06:37
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/02/2025 08:47
Convertido o julgamento em diligência
-
28/01/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/01/2025 13:44
Audiência una por videoconferência realizada (28/01/2025 10:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/01/2025 09:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/01/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 12:09
Juntada a petição de Contestação
-
09/10/2024 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
19/09/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL CONSTRUTORA LTDA
-
19/09/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES DA SILVA
-
18/09/2024 14:40
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2025 10:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/09/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101494-79.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Eduardo Guimaraes Borges Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/2024 16:16
Processo nº 0101820-79.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aleksandra Karla Pacheco da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2024 08:57
Processo nº 0011319-15.2013.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Pinheiro Guimaraes de Carv...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2024 15:40
Processo nº 0011319-15.2013.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Crhisty Ane Melo Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2013 15:22
Processo nº 0101056-31.2024.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 11:23