TRT1 - 0100581-81.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/08/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO CASSIMIRO DOS SANTOS
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07/08/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 00:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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07/08/2025 00:50
Iniciada a liquidação
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07/08/2025 00:50
Transitado em julgado em 01/08/2025
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05/08/2025 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 18:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA em 31/03/2025
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21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9381933 proferida nos autos.
DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s) pela reclamada.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA -
20/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA
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20/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO CASSIMIRO DOS SANTOS
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20/03/2025 09:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA sem efeito suspensivo
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17/03/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANSELMO CASSIMIRO DOS SANTOS em 11/03/2025
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11/03/2025 22:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc06a91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, extingo com resolução do mérito os créditos com exigibilidade pretérita a 07/07/2018, e, no mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para (i) declarar a existência de vínculo de emprego entre as partes e (ii) condenar a reclamada, INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme estabelecido na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo: . saldo de salário de 30 dias de maio de 2023; . aviso prévio de 45 dias; . 13º proporcional de 2018 (10/12 avos); . 13º integral 2019 e 2021; . 13º proporcional de 2023 (6/12 avos, considerando a projeção do aviso prévio); . férias vencidas dos períodos 2018/2019, 2020/2021 e 2021/2022, com 1/3, em dobro; . férias integrais 2022/2023, com 1/3, na forma simples; . férias proporcionais com 1/3 (4/12 avos, considerando a projeção do aviso); .
FGTS devido durante todo o contrato, com acréscimo de 40%; . multa do art. 477 da CLT; . pagamento dos feriados (municipais de Belford Roxo) não usufruídos e não compensados, com o percentual de 100% sobre as horas laboradas nesses dias (conforme arbitrado pelo juízo), e com reflexos sobre as verbas de aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado, FGTS e multa de 40%; . indenização por danos morais.
A reclamada deverá efetuar a anotação do contrato de trabalho na CTPS digital do autor, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 3.000,00 (art.497 do NCPC).
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a anotação, sem fazer referência ao presente processo e sem prejuízo da multa.
A reclamada deverá entregar ao autor, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, as guias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 3.000,00 (art.497 do NCPC).
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação e autorizados os descontos legais cabíveis.
Observe-se a natureza das verbas previdenciárias na forma do art. 28 da Lei nº 8212/91.
Condeno a reclamada em custas, no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre R$ 70.000,00, valor provisório que arbitro para fins de condenação.
Intimem-se as partes.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA -
19/02/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA
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19/02/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO CASSIMIRO DOS SANTOS
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19/02/2025 17:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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19/02/2025 17:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANSELMO CASSIMIRO DOS SANTOS
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27/01/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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17/01/2025 12:58
Juntada a petição de Razões Finais
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10/12/2024 14:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/08/2024 10:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/08/2024 10:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/08/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/08/2024 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA
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02/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO CASSIMIRO DOS SANTOS
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02/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA
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02/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO CASSIMIRO DOS SANTOS
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02/04/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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28/03/2024 00:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA
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28/03/2024 00:16
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO CASSIMIRO DOS SANTOS
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28/03/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 00:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/03/2024 00:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/05/2024 10:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/03/2024 00:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/10/2023 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 09:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2024 10:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/09/2023 09:12
Audiência inicial realizada (27/09/2023 09:06 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/09/2023 17:39
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2023 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 11:02
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA
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12/07/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO CASSIMIRO DOS SANTOS
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07/07/2023 23:01
Audiência inicial designada (27/09/2023 09:06 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/07/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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