TRT1 - 0100581-81.2023.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANSELMO CASSIMIRO DOS SANTOS em 01/08/2025
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA em 01/08/2025
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21/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO CASSIMIRO DOS SANTOS
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18/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA
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17/07/2025 16:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA - CNPJ: 27.***.***/0001-00 / null
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19/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2025
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18/06/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2025 13:06
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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13/06/2025 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA em 10/06/2025
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02/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA
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30/05/2025 16:16
Proferida decisão
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30/05/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA em 16/05/2025
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08/05/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA
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06/05/2025 16:03
Proferida decisão
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06/05/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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29/04/2025 11:50
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc06a91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, extingo com resolução do mérito os créditos com exigibilidade pretérita a 07/07/2018, e, no mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para (i) declarar a existência de vínculo de emprego entre as partes e (ii) condenar a reclamada, INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme estabelecido na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo: . saldo de salário de 30 dias de maio de 2023; . aviso prévio de 45 dias; . 13º proporcional de 2018 (10/12 avos); . 13º integral 2019 e 2021; . 13º proporcional de 2023 (6/12 avos, considerando a projeção do aviso prévio); . férias vencidas dos períodos 2018/2019, 2020/2021 e 2021/2022, com 1/3, em dobro; . férias integrais 2022/2023, com 1/3, na forma simples; . férias proporcionais com 1/3 (4/12 avos, considerando a projeção do aviso); .
FGTS devido durante todo o contrato, com acréscimo de 40%; . multa do art. 477 da CLT; . pagamento dos feriados (municipais de Belford Roxo) não usufruídos e não compensados, com o percentual de 100% sobre as horas laboradas nesses dias (conforme arbitrado pelo juízo), e com reflexos sobre as verbas de aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado, FGTS e multa de 40%; . indenização por danos morais.
A reclamada deverá efetuar a anotação do contrato de trabalho na CTPS digital do autor, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 3.000,00 (art.497 do NCPC).
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a anotação, sem fazer referência ao presente processo e sem prejuízo da multa.
A reclamada deverá entregar ao autor, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, as guias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 3.000,00 (art.497 do NCPC).
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação e autorizados os descontos legais cabíveis.
Observe-se a natureza das verbas previdenciárias na forma do art. 28 da Lei nº 8212/91.
Condeno a reclamada em custas, no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre R$ 70.000,00, valor provisório que arbitro para fins de condenação.
Intimem-se as partes.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANSELMO CASSIMIRO DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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