TRT1 - 0100319-94.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/05/2025 17:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/05/2025 17:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/05/2025 17:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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27/05/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 13:50
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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30/04/2025 13:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (27/05/2025 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN DA SILVA DIAS
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29/04/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) F & C PIZZAS E MASSAS LTDA - ME
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29/04/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN DA SILVA DIAS
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29/04/2025 19:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (27/05/2025 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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04/04/2025 06:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/04/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100319-94.2024.5.01.0223 : CRISTIAN DA SILVA DIAS : F & C PIZZAS E MASSAS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): CRISTIAN DA SILVA DIAS Fica o patrono da parte notificado para dar ciência ao seu constituinte para que compareça à Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, no dia 04/04/2025, às 10h, a fim de que a reclamada proceda à entrega das guias do FGTS e do seguro-desemprego ao reclamante, nos termos da sentença de Id: e43baaf.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN DA SILVA DIAS -
18/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) F & C PIZZAS E MASSAS LTDA - ME
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18/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN DA SILVA DIAS
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13/03/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/03/2025 00:07
Iniciada a execução
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13/03/2025 00:06
Transitado em julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de F & C PIZZAS E MASSAS LTDA - ME em 11/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIAN DA SILVA DIAS em 11/03/2025
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e43baaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, defiro a gratuidade requerida pelo autor e ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos por ele formulados, para condenar o réu a cumprir as prestações acima discriminadas, em oito dias.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, seja observada a variação salarial da demandante.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17, TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por via de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 203,59, calculadas sobre R$ 10.179,41, valor da condenação, a serem recolhidas pela ré. INTIMEM-SE AS PARTES. MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F & C PIZZAS E MASSAS LTDA - ME -
19/02/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) F & C PIZZAS E MASSAS LTDA - ME
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19/02/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN DA SILVA DIAS
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19/02/2025 17:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 203,59
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19/02/2025 17:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIAN DA SILVA DIAS
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02/02/2025 23:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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31/01/2025 23:42
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/01/2025 11:12
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 11:00
Audiência una por videoconferência realizada (16/12/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/12/2024 13:45
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) F & C PIZZAS E MASSAS LTDA - ME
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20/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN DA SILVA DIAS
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19/09/2024 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/07/2024 15:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/07/2024 17:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/07/2024 09:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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19/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) F & C PIZZAS E MASSAS LTDA - ME
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18/06/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN DA SILVA DIAS
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18/06/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN DA SILVA DIAS
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18/06/2024 09:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/07/2024 09:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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14/06/2024 10:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/06/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/04/2024 10:40
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/04/2024 23:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRISTIAN DA SILVA DIAS
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05/04/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/04/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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