TRT1 - 0100617-78.2022.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2024 16:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA SALVADOR
-
07/08/2024 22:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
07/08/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
07/08/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA SALVADOR
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06/08/2024 10:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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26/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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24/07/2024 23:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/07/2024 23:39
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/07/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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24/07/2024 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100617-78.2022.5.01.0022 RECLAMANTE: ROGERIO DA SILVA SALVADOR RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar R.O. de Id. e7b182a, em 8 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.RONALDO GOMES DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA SALVADOR
-
06/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA SALVADOR em 05/07/2024
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04/07/2024 12:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f5dc4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO:ANTE O EXPOSTO,Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, decido:1.
REJEITAR a preliminar arguida;2.
EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO as parcelas que se tornaram exigíveis antes de 15/07/2017, na forma do artigo 487, II, do CPC; e3.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça e condenar a reclamada, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações:a) pagamento de diferenças salariais vencidas a partir de 01/10/2018, além das parcelas vincendas até a data do efetivo realinhamento dos salários a ser promovido pela reclamada, assim como os respectivos reflexos, observados os parâmetros da fundamentação;b) pagamento do adicional de insalubridade, parcelas vencidas e vincendas, cujos percentual e base de cálculo devem observar as mesmas condições verificadas quando da supressão da parcela, e consectários;c) pagamento de horas extras relativas à supressão do intervalo intrajornada e consectários, quando cabíveis, como se apurar em liquidação de sentença, observados os parâmetros determinados em fundamentação; ed) pagamento de honorários advocatícios.Liquide-se, deduzindo-se eventuais quantias pagas a mesmos títulos e sob idênticos fundamentos, que constem dos documentos já juntados aos autos, a fim de que não se promova o enriquecimento sem causa do autor. Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: reflexos das parcelas deferidas sobre férias acrescidas de 1/3 e FGTS; horas extras decorrentes do intervalo intrajornada em relação ao período posterior à vigência da Lei n. 13.467/17; honorários advocatícios; e juros de mora.Custas pela reclamada, de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor estimado da condenação após atualização e juros.Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 23:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/06/2024 23:45
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA SALVADOR
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23/06/2024 23:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
23/06/2024 23:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO DA SILVA SALVADOR
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23/06/2024 23:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO DA SILVA SALVADOR
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04/04/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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01/04/2024 17:42
Audiência de instrução realizada (01/04/2024 10:50 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/02/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA SALVADOR
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20/06/2023 13:21
Audiência de instrução designada (01/04/2024 10:50 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2023 10:06
Juntada a petição de Réplica
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31/05/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA SALVADOR
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29/05/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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23/05/2023 13:20
Juntada a petição de Contestação
-
18/05/2023 00:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2023 19:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/05/2023 21:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2023 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2023 21:28
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/03/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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11/03/2023 22:27
Convertido o julgamento em diligência
-
16/01/2023 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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14/12/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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01/12/2022 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA SALVADOR
-
23/11/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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10/11/2022 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/10/2022
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27/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA SALVADOR
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26/09/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/08/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
15/07/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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