TRT1 - 0053100-95.2005.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO VALIM CARVALHO
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07/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARLINDO NUNES LOPES
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16/07/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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15/07/2025 21:32
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/05/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA NOBREGA
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DINIZ em 21/03/2025
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19/03/2025 17:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f899aec proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON JOSE DA CRUZ - FRANCISCO DAS CHAGAS DINIZ -
20/02/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS DINIZ
-
20/02/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) EDSON JOSE DA CRUZ
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20/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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28/01/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de ANDRE RAGOSO FONSECA em 23/10/2024
-
24/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de ANTONIO SANT ANA SOBRINHO em 23/10/2024
-
24/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de RODOJATO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 23/10/2024
-
09/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE RAGOSO FONSECA em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO SANT ANA SOBRINHO em 08/10/2024
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09/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de RODOJATO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 08/10/2024
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07/10/2024 20:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RAGOSO FONSECA
-
30/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANT ANA SOBRINHO
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30/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RODOJATO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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30/09/2024 11:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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30/09/2024 11:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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26/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DINIZ em 25/09/2024
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26/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de EDSON JOSE DA CRUZ em 25/09/2024
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17/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RAGOSO FONSECA
-
16/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANT ANA SOBRINHO
-
16/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RODOJATO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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16/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS DINIZ
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16/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) EDSON JOSE DA CRUZ
-
11/09/2024 13:21
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS DINIZ
-
11/09/2024 13:21
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS DINIZ
-
11/09/2024 13:21
Expedido(a) alvará a(o) EDSON JOSE DA CRUZ
-
11/09/2024 13:21
Expedido(a) alvará a(o) EDSON JOSE DA CRUZ
-
22/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
22/08/2024 10:03
Encerrada a conclusão
-
11/07/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/05/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) EDSON JOSE DA CRUZ
-
21/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
01/12/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
11/10/2023 16:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
07/08/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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03/08/2023 14:39
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
21/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO SANT ANA SOBRINHO em 20/07/2023
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21/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de RODOJATO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 20/07/2023
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18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE RAGOSO FONSECA em 17/07/2023
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14/06/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANT ANA SOBRINHO
-
14/06/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) RODOJATO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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11/06/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RAGOSO FONSECA
-
10/02/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS DINIZ
-
01/02/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/10/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS DINIZ
-
22/10/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) EDSON JOSE DA CRUZ
-
22/10/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
21/12/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 17:46
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO SANT ANA SOBRINHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/12/2021 17:46
Registrada a inclusão de dados de RODOJATO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/12/2021 17:46
Registrada a inclusão de dados de ANDRE RAGOSO FONSECA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/11/2021 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
13/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de EDSON JOSE DA CRUZ em 12/11/2021
-
13/10/2021 19:44
Juntada a petição de Manifestação (meios de prosseguimento )
-
24/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 09:17
Expedido(a) intimação a(o) EDSON JOSE DA CRUZ
-
23/09/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO SANT ANA SOBRINHO em 21/07/2021
-
22/06/2021 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
20/05/2021 09:46
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO SANT ANA SOBRINHO
-
05/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de EDSON JOSE DA CRUZ em 04/05/2021
-
28/02/2021 21:58
Expedido(a) ofício a(o) EDSON JOSE DA CRUZ
-
25/02/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 23:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/02/2021 05:44
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DINIZ em 12/02/2021
-
13/02/2021 05:44
Decorrido o prazo de EDSON JOSE DA CRUZ em 12/02/2021
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10/02/2021 17:34
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
05/02/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS DINIZ
-
03/02/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EDSON JOSE DA CRUZ
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28/04/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
28/04/2020 11:45
Encerrada a conclusão
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19/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DINIZ em 18/03/2020
-
19/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de EDSON JOSE DA CRUZ em 18/03/2020
-
12/03/2020 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/03/2020 12:01
Juntada a petição de Manifestação (meios de prosseguimento)
-
10/03/2020 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitar habilitação)
-
29/01/2020 11:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (juntar subs)
-
28/01/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 13:36
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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12/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DINIZ em 11/12/2019
-
12/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de EDSON JOSE DA CRUZ em 11/12/2019
-
11/12/2019 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/11/2019 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
27/10/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2019
-
27/10/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 14:16
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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29/05/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2019 01:46
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DINIZ em 08/03/2019 23:59:59
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09/03/2019 01:46
Decorrido o prazo de EDSON JOSE DA CRUZ em 08/03/2019 23:59:59
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30/01/2019 12:10
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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25/01/2019 18:09
Juntada a petição de Manifestação (meios de prosseguimento)
-
15/01/2019 13:53
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA SUBSTABELECIMENTO)
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10/01/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
10/01/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
10/01/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 14:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2005
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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