TST - 0144000-21.2009.5.01.0036
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84a74c4 proferida nos autos.
JUÍZO parcialmente garantido através do depósito judicial informado pela contadoria na certidão de id. db0926d.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
03/12/2015 11:56
Baixa Definitiva
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03/12/2015 11:56
Transitado em Julgado em 03.12.2015
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13/11/2015 07:00
Publicado acórdão em 13.11.2015.
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11/11/2015 09:00
Anulada a(o) sentença/acórdão
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04/11/2015 07:00
Inclusão em Pauta
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03/11/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 03.11.2015.
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27/10/2015 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/08/2015 17:02
Conclusos para julgamento
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04/08/2015 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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04/08/2015 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/03/2012 16:01
Conclusos para julgamento
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05/03/2012 14:56
Distribuído por sorteio
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16/02/2012 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
02/02/2012 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/01/2012 21:46
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2015
Ultima Atualização
13/11/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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