TRT1 - 0100460-22.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:42
Arquivados os autos definitivamente
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 11/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MILER BARBOZA GOMES em 11/03/2025
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08adeed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/LGC: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
19/02/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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19/02/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MILER BARBOZA GOMES
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19/02/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/02/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 03/02/2025
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30/01/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 10:11
Registrada a exclusão de dados de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI no BNDT
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17/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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16/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MILER BARBOZA GOMES
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15/01/2025 09:13
Registrada a inclusão de dados de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI no BNDT com garantia do débito
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06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MILER BARBOZA GOMES
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04/12/2024 15:53
Expedido(a) alvará a(o) MILER BARBOZA GOMES
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MILER BARBOZA GOMES em 02/12/2024
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 29/11/2024
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28/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 27/11/2024
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22/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 00:17
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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21/11/2024 00:17
Expedido(a) intimação a(o) MILER BARBOZA GOMES
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21/11/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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08/11/2024 18:30
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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07/11/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MILER BARBOZA GOMES
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07/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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07/11/2024 09:20
Iniciada a execução
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07/11/2024 09:20
Transitado em julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 06/11/2024
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MILER BARBOZA GOMES em 06/11/2024
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23/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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21/10/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MILER BARBOZA GOMES
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21/10/2024 09:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 463,61
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21/10/2024 09:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MILER BARBOZA GOMES
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18/10/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/10/2024 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/10/2024 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 00:37
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) MILER BARBOZA GOMES
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15/05/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) MILER BARBOZA GOMES
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15/05/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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29/04/2024 13:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/10/2024 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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