TRT1 - 0114166-56.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MAIA DE SOUZA BANDEIRA
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA MAIA DE SOUZA BANDEIRA em 25/02/2025
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17/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af570b proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: CLAUDIA MAIA DE SOUZA BANDEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição da credora (id 3c04516), referente ao processo em epígrafe, requerendo superpreferência por idade no pagamento do precatório.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para a credora CLAUDIA MAIA DE SOUZA BANDEIRA, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis e para análise dos requisitos essenciais, conforme normatização em vigor.
Dê-se ciência à credora e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o Estado do Rio de Janeiro para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MAIA DE SOUZA BANDEIRA -
14/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MAIA DE SOUZA BANDEIRA
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14/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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18/12/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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