TRT1 - 0100131-49.2020.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 16:19
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 11/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA ANDREIA GOMES DIAS ALCANTARA em 11/03/2025
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1b6141 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/LGC: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
19/02/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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19/02/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREIA GOMES DIAS ALCANTARA
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19/02/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/02/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/02/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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31/01/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREIA GOMES DIAS ALCANTARA
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31/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/01/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/01/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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14/01/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREIA GOMES DIAS ALCANTARA
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14/01/2025 16:10
Homologada a liquidação
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14/01/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/12/2024
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02/12/2024 08:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação MRJ)
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 22/11/2024
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12/11/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/11/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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04/11/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREIA GOMES DIAS ALCANTARA
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16/09/2024 12:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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09/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/09/2024 10:59
Iniciada a liquidação
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09/09/2024 10:59
Transitado em julgado em 28/08/2024
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05/09/2024 04:10
Recebidos os autos para prosseguir
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16/03/2021 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/03/2021
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11/03/2021 23:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA ANDREIA GOMES DIAS ALCANTARA em 10/03/2021
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08/03/2021 19:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO MRJ)
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04/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA ANDREIA GOMES DIAS ALCANTARA em 03/03/2021
-
26/02/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
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26/02/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 08:51
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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25/02/2021 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREIA GOMES DIAS ALCANTARA
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25/02/2021 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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24/02/2021 18:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/02/2021 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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20/02/2021 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
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20/02/2021 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/02/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREIA GOMES DIAS ALCANTARA
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12/02/2021 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVA RIO sem efeito suspensivo
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12/02/2021 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 05/02/2021
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06/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA ANDREIA GOMES DIAS ALCANTARA em 05/02/2021
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05/02/2021 17:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO VR)
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26/01/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/01/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
25/01/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREIA GOMES DIAS ALCANTARA
-
25/01/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREIA GOMES DIAS ALCANTARA
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18/12/2020 12:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VIVA RIO
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18/12/2020 12:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA ANDREIA GOMES DIAS ALCANTARA
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18/12/2020 12:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA ANDREIA GOMES DIAS ALCANTARA
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18/12/2020 12:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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03/12/2020 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/11/2020
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13/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 12/11/2020
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13/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA ANDREIA GOMES DIAS ALCANTARA em 12/11/2020
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12/11/2020 10:45
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com desistência )
-
05/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 06:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/11/2020 06:56
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
04/11/2020 06:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREIA GOMES DIAS ALCANTARA
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04/11/2020 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANUSA BERTA MALFATTI
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03/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/10/2020
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14/09/2020 21:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição req Produção Prova Testemunhal)
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14/09/2020 21:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES RÉPLICA)
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09/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 08/09/2020
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09/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA ANDREIA GOMES DIAS ALCANTARA em 08/09/2020
-
08/09/2020 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
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22/08/2020 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/08/2020
-
15/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 13:38
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
14/08/2020 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREIA GOMES DIAS ALCANTARA
-
14/08/2020 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/08/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/08/2020 12:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/08/2020 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
04/08/2020 10:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
01/07/2020 17:00
Expedido(a) notificação a(o) VIVA RIO
-
01/07/2020 17:00
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/06/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/04/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2020 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/04/2020 09:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
07/04/2020 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREIA GOMES DIAS ALCANTARA
-
26/03/2020 13:27
Audiência inicial cancelada (29/04/2020 08:05:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2020 11:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
-
11/03/2020 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2020 11:11
Expedido(a) notificação a(o) VIVA RIO
-
10/03/2020 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREIA GOMES DIAS ALCANTARA
-
28/02/2020 13:43
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/02/2020 13:21
Audiência inicial designada (29/04/2020 08:05:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2020 13:21
Audiência inicial cancelada (22/07/2020 08:05:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/02/2020 22:36
Audiência inicial designada (22/07/2020 08:05 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2020 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Pauline de Araujo Guimaraes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2022 14:30