TRT1 - 0100348-18.2021.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ERICK RODRIGUES DE ANDRADE
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04/09/2025 13:01
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de ERICK RODRIGUES DE ANDRADE
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31/07/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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15/07/2025 15:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ERICK RODRIGUES DE ANDRADE em 10/07/2025
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10/07/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f037c1c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos de ID c7e01fb, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor, os quais serão posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK RODRIGUES DE ANDRADE -
03/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ERICK RODRIGUES DE ANDRADE
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03/07/2025 16:14
Homologada a liquidação
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02/07/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/06/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ERICK RODRIGUES DE ANDRADE
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05/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/03/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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07/03/2025 04:19
Decorrido o prazo de ERICK RODRIGUES DE ANDRADE em 06/03/2025
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3510a1d proferido nos autos.
Não há autorização legal para redirecionar a execução trabalhista contra os sócios da recuperanda.
Nesse aspecto, o artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 estabelece que a decretação da recuperação judicial suspende o curso de todas execuções em face do devedor, inclusive dos credores particulares do sócio. "Art. 6 A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário." Ademais, o artigo 82 da Lei nº 11.101/2005 dispõe que a responsabilidade pessoal dos sócios, da empresa que teve a falência decretada, deve ser apurada no próprio juízo da falência, verbis: Art. 82.
A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.
Considerando-se que a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade recuperanda, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a observância do art. 50 da Lei nº 10.406/2002, prossiga-se nos termos do despacho Id 38f18af.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK RODRIGUES DE ANDRADE -
19/02/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ERICK RODRIGUES DE ANDRADE
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19/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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31/01/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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16/01/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ERICK RODRIGUES DE ANDRADE
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16/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/12/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 13:05
Iniciada a execução
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2024
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07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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06/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de ERICK RODRIGUES DE ANDRADE em 26/09/2024
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25/09/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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20/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ERICK RODRIGUES DE ANDRADE
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20/09/2024 11:10
Homologada a liquidação
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20/09/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/09/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ERICK RODRIGUES DE ANDRADE
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23/08/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/08/2024 10:09
Recebidos os autos para prosseguir
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12/05/2023 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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11/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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10/05/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ERICK RODRIGUES DE ANDRADE
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10/05/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/05/2023 11:01
Iniciada a liquidação
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10/05/2023 10:52
Transitado em julgado em 18/04/2023
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26/04/2023 15:03
Recebidos os autos para prosseguir
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30/01/2023 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2022
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12/12/2022 08:38
Juntada a petição de Contraminuta
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12/12/2022 08:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/11/2022 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2022 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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24/11/2022 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ERICK RODRIGUES DE ANDRADE
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24/11/2022 20:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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25/10/2022 20:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/10/2022 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/10/2022 17:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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08/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2022 12:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERICK RODRIGUES DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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20/09/2022 23:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2022
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07/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de ERICK RODRIGUES DE ANDRADE em 06/09/2022
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05/09/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO )
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30/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ERICK RODRIGUES DE ANDRADE
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29/08/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/08/2022 11:28
Encerrada a conclusão
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10/08/2022 19:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/08/2022 00:37
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2022
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06/08/2022 00:37
Decorrido o prazo de ERICK RODRIGUES DE ANDRADE em 05/08/2022
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04/08/2022 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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03/08/2022 19:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ACM )
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20/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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19/07/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ERICK RODRIGUES DE ANDRADE
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19/07/2022 16:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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19/07/2022 16:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ERICK RODRIGUES DE ANDRADE
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10/06/2022 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/06/2022 13:48
Encerrada a conclusão
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10/06/2022 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/06/2022 13:47
Encerrada a conclusão
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10/06/2022 13:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/06/2022 13:45
Encerrada a conclusão
-
10/06/2022 10:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de ERICK RODRIGUES DE ANDRADE em 01/06/2022
-
01/06/2022 13:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/05/2022 20:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RÉ)
-
25/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
24/05/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ERICK RODRIGUES DE ANDRADE
-
24/05/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2022
-
24/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de ERICK RODRIGUES DE ANDRADE em 23/05/2022
-
18/05/2022 17:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ)
-
18/05/2022 14:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
-
11/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
10/05/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ERICK RODRIGUES DE ANDRADE
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10/05/2022 11:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
10/05/2022 11:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICK RODRIGUES DE ANDRADE
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03/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ERICK RODRIGUES DE ANDRADE em 02/05/2022
-
07/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de Fabio de Oliveira Barreto em 06/04/2022
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07/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de Nilton Marcos Henrique em 06/04/2022
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07/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de Ricardo Pire da Silva em 06/04/2022
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31/03/2022 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/03/2022 20:47
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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30/03/2022 10:38
Juntada a petição de Manifestação (MEMORIAIS)
-
23/03/2022 15:02
Expedido(a) alvará a(o) ERICK RODRIGUES DE ANDRADE
-
23/03/2022 12:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/03/2022 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA BARRETO
-
15/03/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PIRE DA SILVA
-
15/03/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) NILTON MARCOS HENRIQUE
-
11/03/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/02/2022 21:49
Juntada a petição de Manifestação (Rol de testemunhas)
-
17/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de ERICK RODRIGUES DE ANDRADE em 16/02/2022
-
09/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ERICK RODRIGUES DE ANDRADE
-
08/02/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
18/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 17/11/2021
-
18/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de ERICK RODRIGUES DE ANDRADE em 17/11/2021
-
09/11/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
05/11/2021 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ERICK RODRIGUES DE ANDRADE
-
05/11/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 06:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2021
-
15/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de ERICK RODRIGUES DE ANDRADE em 14/10/2021
-
13/10/2021 17:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RÉ)
-
05/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
04/10/2021 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ERICK RODRIGUES DE ANDRADE
-
04/10/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 07:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/03/2022 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2021 07:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/07/2022 14:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2021 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/09/2021 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/09/2021 13:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/07/2022 14:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/08/2021 09:19
Encerrada a conclusão
-
12/08/2021 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de ERICK RODRIGUES DE ANDRADE em 28/07/2021
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28/07/2021 22:59
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
26/07/2021 19:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RÉ)
-
14/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
12/07/2021 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ERICK RODRIGUES DE ANDRADE
-
12/07/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2021
-
22/06/2021 19:57
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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02/06/2021 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAR HABILITAÇÃO)
-
22/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de ERICK RODRIGUES DE ANDRADE em 20/05/2021
-
20/05/2021 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
13/05/2021 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2021
-
13/05/2021 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ERICK RODRIGUES DE ANDRADE
-
11/05/2021 13:37
Não concedida a tutela provisória de evidência de ERICK RODRIGUES DE ANDRADE
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11/05/2021 08:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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11/05/2021 08:31
Encerrada a conclusão
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10/05/2021 09:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/05/2021 12:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/05/2021 11:30
Juntada a petição de Manifestação (Retificação polo passivo)
-
05/05/2021 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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