TRT1 - 0101291-83.2022.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 26/05/2025
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de VAGNER DOS SANTOS DE ABREU em 26/05/2025
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14/05/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ULTRAGAZ S A
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12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) BOA CHAMA COMERCIO DE GAZ LTDA
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12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS DE ABREU
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12/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BOA CHAMA COMERCIO DE GAZ LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VAGNER DOS SANTOS DE ABREU em 11/04/2025
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10/04/2025 18:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/04/2025 15:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/03/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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27/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ULTRAGAZ S A
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27/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BOA CHAMA COMERCIO DE GAZ LTDA
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27/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS DE ABREU
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27/03/2025 15:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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27/03/2025 15:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ULTRAGAZ S A
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25/03/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/03/2025 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 13:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91a276d proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. 2. COMPANHIA ULTRAGAZ S.A.
Recorrido(a)(s): 1. COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. 2. BOA CHAMA COMÉRCIO DE GAZ LTDA. 3. VAGNER DOS SANTOS DE ABREU 4. SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. Recurso de: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º; artigo 455; Código Civil, artigo 186; artigo 265. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: COMPANHIA ULTRAGAZ S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Responsabilidade Solidária/Subsidiária Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 832; Código Civil, artigo 186,265; artigo 942; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 489, inciso II; artigo 489, §1º, inciso IV. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /palz/1937/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ULTRAGAZ S A - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA -
21/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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21/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ULTRAGAZ S A
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21/02/2025 20:53
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ULTRAGAZ S A
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21/02/2025 20:53
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ULTRAGAZ S A
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27/01/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 13:26
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/11/2024 15:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de BOA CHAMA COMERCIO DE GAZ LTDA em 30/10/2024
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31/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de VAGNER DOS SANTOS DE ABREU em 30/10/2024
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30/10/2024 21:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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16/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ULTRAGAZ S A
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16/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) BOA CHAMA COMERCIO DE GAZ LTDA
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16/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS DE ABREU
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10/10/2024 14:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00
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03/10/2024 13:56
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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28/09/2024 11:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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28/09/2024 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2024 09:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de BOA CHAMA COMERCIO DE GAZ LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de VAGNER DOS SANTOS DE ABREU em 23/09/2024
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23/09/2024 14:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/09/2024 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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09/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ULTRAGAZ S A
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09/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) BOA CHAMA COMERCIO DE GAZ LTDA
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09/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS DE ABREU
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06/09/2024 12:17
Conhecido o recurso de VAGNER DOS SANTOS DE ABREU - CPF: *54.***.*93-84 e provido
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02/09/2024 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/09/2024 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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17/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/07/2024
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16/07/2024 08:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/07/2024 08:10
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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18/06/2024 01:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2024 23:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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05/05/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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