TRT1 - 0138700-16.2007.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA em 29/08/2025
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18/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:21
Juntada a petição de Contraminuta (Peça Processual - Contraminuta - Agravo de Petição)
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15/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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15/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA
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15/08/2025 15:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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13/08/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 12/08/2025
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23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA em 22/07/2025
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22/07/2025 20:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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08/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA
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08/07/2025 15:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/05/2025 01:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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10/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA em 09/05/2025
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05/05/2025 20:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Peça Processual - Contrarrazões - Embargos de Declaração)
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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29/04/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA
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29/04/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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29/04/2025 19:00
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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28/04/2025 12:23
Iniciada a execução
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA em 21/03/2025
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06/03/2025 19:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/02/2025 18:04
Juntada a petição de Impugnação (Peça Processual - Peças diversas - Impugnação/defesa diversa)
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d652c5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para, após a dedução dos depósitos recursais efetuados pela 1ª Ré, fixar a quantia remanescente por esta devida em R$ 115.339,16, atualizados até 28/02/2025, nos termos do demonstrativo a seguir: Líquido Remanescente Autor (a ser revertido ao FAT): R$ 115.167,95 Dif.
Custas: R$ 171,21 Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para, após a dedução dos depósitos recursais efetuados pela 2ª Ré, fixar a quantia por esta devida em R$ 575.025,25, atualizados até 01/03/2023, nos termos do demonstrativo a seguir: Líquido Remanescente Autor (a ser revertido ao FAT): R$ 574.339,06 Dif.
Custas: R$ 686,19 Crédito sem incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária, diante de sua natureza indenizatória.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PGF 47/2023.
Convolo em penhora os valores dos depósitos recursais de fls. 471, 531, 532, 641, 730, 786 e 820, dos autos físicos. 1) Intime-se o Autor para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente: a) Intime-se a 1ª Ré para que efetue o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença referente ao seu débito, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo quanto ao débito da 1ª Ré e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; b) Intime-se o Autor e a 2ª Ré, inclusive para os fins do art. 884, da CLT, diante da situação de recuperação judicial da referida Reclamada, quanto ao débito remanescente da referida Ré.
Prazo: 05 dias.
Decorrido o prazo, expeça-se certidão para habilitação do crédito na recuperação judicial da 2ª Reclamada, referente ao seu débito remanescente. 2) Na hipótese de omissão da 1ª Ré em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/02/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
-
20/02/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/02/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA
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20/02/2025 19:00
Homologada a liquidação
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19/02/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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24/10/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
11/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/09/2024
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11/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA em 10/09/2024
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04/09/2024 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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03/09/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
30/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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30/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA
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30/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
28/08/2024 18:16
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
30/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 29/11/2023
-
24/11/2023 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2023 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do MPT)
-
02/11/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
-
02/11/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 23:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA em 25/07/2023
-
25/07/2023 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2023 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/07/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA
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07/07/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 27/06/2023
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31/05/2023 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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22/05/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual Peças diversas Petição interlocutória)
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13/05/2023 20:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/05/2023 08:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2023 11:31
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/05/2023 21:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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02/05/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/02/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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23/02/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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22/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA em 21/11/2022
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04/11/2022 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA
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01/11/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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08/08/2022 12:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2007
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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