TRT1 - 0100618-93.2022.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 21:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de VANIA BATISTA DA CRUZ FRAGOSO em 28/03/2025
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26/03/2025 12:19
Juntada a petição de Contraminuta
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18/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f115f6 proferida nos autos.
Certidão de admissibilidade do agravo de petição do 2º réu (ente público) Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com a Recomendação nº 3/GCGJT/2019, foram verificados os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo 2º Réu em 06/03/2025, #id. 5ba96be, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que tomou ciência da decisão por sistema em 06/03/2025, apresentado por parte legítima, representado pela Procuradoria do Órgão.
Certifico ainda que o 2º réu está isenta do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT.
Ademais, o agravante delimitou, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. À conclusão.
Hans Jürgen Nery Koschel Técnico Judiciário DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao agravo de petição do 2º réu.
Ao(s) agravado(s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contraminutas, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA BATISTA DA CRUZ FRAGOSO -
15/03/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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15/03/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) VANIA BATISTA DA CRUZ FRAGOSO
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15/03/2025 08:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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06/03/2025 22:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/03/2025 21:43
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP ERJ)
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1549f proferido nos autos.
Ante a manifestação de id. dcba96f, quanto ao benefício de ordem, mantenho o fundamento do despacho id. b450fc0. Quanto às custas, com razão a 2a ré. À contadoria para atualização com exclusão das custas e posterior emissão do RPV/precatório. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
27/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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27/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) VANIA BATISTA DA CRUZ FRAGOSO
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27/02/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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14/02/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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14/02/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à Execução ERJ benefício de ordem.)
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b450fc0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Visando dar maior efetividade aos processos em trâmite nesta Unidade Judiciária, sem perder de vista o princípio de índole constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição), bem como a norma inserta da Lei de execuções fiscais, aplicável de forma supletiva a seara processual executória trabalhista, entendo que não seja razoável que se repitam atos constritórios que já restaram inócuos em outros processos. É este o caso: o 1º réu, Instituto Brasil Saúde, CNPJ: 09.***.***/0001-76, consta como devedor em diversos processos trabalhistas, não apenas nesta 6ª VT/DC, mas em toda a comarca de Duque de Caxias, restando os procedimentos de constrição inócuos e sem efetivo pagamento pela mesma.
Com base em execuções que correm em outros processos, verificou-se que o 1º réu é devedor contumaz da Justiça do Trabalho e permanece insistindo em não pagar os débitos trabalhistas dos empregados que lhe prestaram serviço.
Em diversos processos que tramitam nesta vara, as tentativas de bloqueio de ativos financeiros, através do Sisbajud, e a pesquisa de informações quanto à existência de veículos, via Renajud, têm sido negativas, sem obter qualquer êxito.
Por evidente o inadimplemento da 1ª ré, não há qualquer razão jurídica para a renovação das medidas executórias já realizadas, visto que não há demonstração da existência de situação jurídica diversa.
Assim, determino o redirecionamento da execução para o 2° réu.
Intime-se o 2º réu para ciência da decisão supra, e manifestação, no prazo de 30 dias, conforme Lei 9494/97, art. 1º-B, ressaltando quanto ao id. 392ff34, nada a ser deferido, visto que a sentença foi liquida e preclusa a oportunidade para discutir os cálculos. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA BATISTA DA CRUZ FRAGOSO -
13/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VANIA BATISTA DA CRUZ FRAGOSO
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13/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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30/01/2025 05:49
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 29/01/2025
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30/01/2025 05:49
Decorrido o prazo de VANIA BATISTA DA CRUZ FRAGOSO em 29/01/2025
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29/11/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/11/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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27/11/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) VANIA BATISTA DA CRUZ FRAGOSO
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03/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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30/09/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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25/09/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/09/2024 21:10
Iniciada a execução
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22/09/2024 21:09
Cancelada a liquidação
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22/09/2024 21:08
Encerrada a conclusão
-
22/09/2024 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/09/2024 21:08
Iniciada a liquidação
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22/09/2024 21:07
Transitado em julgado em 11/09/2024
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19/09/2024 06:10
Recebidos os autos para prosseguir
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16/11/2022 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2022
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29/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de VANIA BATISTA DA CRUZ FRAGOSO em 28/10/2022
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27/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de VANIA BATISTA DA CRUZ FRAGOSO em 26/10/2022
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26/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2022
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24/10/2022 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/10/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
17/10/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) VANIA BATISTA DA CRUZ FRAGOSO
-
17/10/2022 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE sem efeito suspensivo
-
14/10/2022 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
-
14/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de VANIA BATISTA DA CRUZ FRAGOSO em 13/10/2022
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13/10/2022 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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13/10/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
13/10/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VANIA BATISTA DA CRUZ FRAGOSO
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13/10/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/10/2022 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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11/10/2022 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
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10/10/2022 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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30/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
29/09/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) VANIA BATISTA DA CRUZ FRAGOSO
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29/09/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/09/2022 10:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 813,42
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29/09/2022 10:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANIA BATISTA DA CRUZ FRAGOSO
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29/09/2022 10:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANIA BATISTA DA CRUZ FRAGOSO
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26/09/2022 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
-
23/09/2022 10:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/09/2022 09:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 16:22
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/08/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VANIA BATISTA DA CRUZ FRAGOSO
-
29/08/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
29/08/2022 16:20
Audiência inicial por videoconferência designada (23/09/2022 09:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/08/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
29/08/2022 16:11
Convertido o julgamento em diligência
-
26/08/2022 12:47
Juntada a petição de Manifestação (Redesignação Audiência)
-
26/08/2022 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
-
26/08/2022 10:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/08/2022 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/08/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
-
22/08/2022 19:43
Audiência inicial por videoconferência designada (26/08/2022 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/08/2022 19:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/09/2022 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/08/2022 12:34
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) VANIA BATISTA DA CRUZ FRAGOSO
-
22/08/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
22/08/2022 12:31
Encerrada a conclusão
-
19/08/2022 12:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
19/08/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
18/08/2022 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Julgamento Antecipado do Mérito)
-
11/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VANIA BATISTA DA CRUZ FRAGOSO
-
10/08/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
10/08/2022 14:59
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/08/2022 14:55
Audiência inicial por videoconferência designada (15/09/2022 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/08/2022 14:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/01/2023 10:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/07/2022 00:38
Decorrido o prazo de VANIA BATISTA DA CRUZ FRAGOSO em 25/07/2022
-
13/07/2022 16:28
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2023 10:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/07/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
11/07/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) VANIA BATISTA DA CRUZ FRAGOSO
-
08/07/2022 17:10
Expedido(a) alvará a(o) VANIA BATISTA DA CRUZ FRAGOSO
-
07/07/2022 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de expedição de alvará)
-
22/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 21/06/2022
-
17/06/2022 15:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/06/2022 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/06/2022 19:12
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de expedição de alvará)
-
13/06/2022 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
-
31/05/2022 19:27
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
31/05/2022 13:26
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VANIA BATISTA DA CRUZ FRAGOSO
-
31/05/2022 11:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA JIQUIRICA
-
30/05/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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