TRT1 - 0100654-58.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/09/2025 11:23
Iniciada a liquidação
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11/09/2025 11:23
Transitado em julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 11:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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11/09/2025 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO BATISTA
-
11/09/2025 11:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/09/2025 11:19
Audiência de instrução realizada (11/09/2025 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 14:55
Audiência de instrução designada (11/09/2025 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 14:55
Audiência una realizada (19/03/2025 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 04:08
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 16:28
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
18/02/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100654-58.2024.5.01.0015 RECLAMANTE: CLAUDIO BATISTA RECLAMADO: SMART LAGOS TELECOM LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO BATISTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Una: 19/03/2025 08:10, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO BATISTA -
14/02/2025 17:05
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO BATISTA
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14/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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14/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) SMART LAGOS TELECOM LTDA
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14/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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14/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BATISTA
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27/09/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/07/2024
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19/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO BATISTA em 18/07/2024
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11/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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09/07/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BATISTA
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09/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/07/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 11:57
Audiência una designada (19/03/2025 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/06/2024 12:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/06/2024 16:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/06/2024 15:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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