TRT1 - 0100376-89.2022.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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12/09/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ASSIS DELEGA
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12/09/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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11/09/2025 16:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/09/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/06/2025 01:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/06/2025
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13/06/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2614029090 EM 13/06/2025 14:18:30)
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13/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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13/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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13/05/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/05/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF requer dilação de prazo)
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/05/2025
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/04/2025
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31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 740573f proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: pub + ag prazo DESPACHO PJe-JT Resta mantida a decisão de id bf91db4.
Intime-se a UNIÃO para ciência da manifestação do exequente de id 7795dc4 na qual indica os contratos e o órgão público que possui tais contratos com a reclamada, devendo cumprir a decisão quanto à disponibilização em conta deste Juízo de valores porventura ainda devidos à executada FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em decorrência de faturas de contratos de prestação de serviços firmados até o valor da execução de R$ 12.277,08.
Prazo 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DE ASSIS DELEGA -
28/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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28/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ASSIS DELEGA
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28/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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24/03/2025 23:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF )
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15/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/03/2025
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/03/2025
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27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 26/02/2025
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25/02/2025 09:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 13:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 12:55
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf91db4 proferida nos autos. 27vt/rac: mdd urgente DECISÃO Em consulta aos autos, verifico que foi expedido mandado para penhora de crédito em mãos de terceiros, para ser cumprido em face da UNIÂO, para que esta disponibilizasse nos autos eventuais créditos pertencentes a empresa executada, até o limita da execução.
A UNIÂO se manifestou através do ID f79c800 insurgindo-se contra a ordem de penhora com fundamento no entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADPF 485.
Ocorre que a ordem de penhora não se refere a créditos da executada retidos pela UNIÃO, mas sim a créditos que a executada possui ou possuirá a receber em razão de contrato de prestação de serviços firmado com aquele entente, decorrentes da contraprestação pelos serviços prestados.
Não há, portanto, violação ao princípio do contraditório, da ampla defesa e do sistema de precatórios, conforme pressupõe a tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 485, pois a penhora deverá incidir apenas sobre valores que eventualmente seriam transferidos diretamente à executada em razão do faturamento mensal de contrato de prestação de serviços, quantia esta que já possui dotação orçamentária, como se exige de qualquer contrato oneroso firmado pelo ente público.
A jurisprudência deste E.TRT é firme neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO DA EXECUTADA PERANTE AO ENTE PÚBLICO.
POSSIBILIDADE.
Inexiste óbice ao deferimento de pedido de reserva de crédito de valores da executada retidos pelo ente público em razão de contrato de prestação de serviços inadimplido.
O pedido de reserva de crédito não se confunde com aquela hipótese tratada nos autos da ADPF 485, que diz respeito à hipótese de penhora ou sequestro de valores de bens públicos. (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (7ª Turma).
Acórdão: 0100811-24.2021.5.01.0019.
Relator(a): CARINA RODRIGUES BICALHO.
Data de julgamento: 21/06/2023.) AGRAVO DE PETIÇÃO.
PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO DA EXECUTADA PERANTE AO ENTE PÚBLICO.
POSSIBILIDADE.
Inexiste óbice ao deferimento de pedido de reserva de crédito de valores da executada retidos pelo ente público em razão de contrato de prestação de serviços inadimplido.
O pedido de reserva de crédito não se confunde com aquela hipótese tratada nos autos da ADPF 485, que diz respeito à hipótese de penhora ou sequestro de valores de bens públicos. (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (7ª Turma).
Acórdão: 0100811-24.2021.5.01.0019.
Relator(a): CARINA RODRIGUES BICALHO.
Data de julgamento: 21/06/2023.) Isto posto, o exequente já havia apresentado documentos que indicam a existência de contratos de prestação de serviços firmados com a UNIÃO com previsão de término para janeiro de 2025, o que evidencia a existência do requisito da probabilidade do direito, previsto no art. 300 do CPC.
Sendo assim, e considerando que foram realizadas tentativas frustradas de execução em face da ré, entendo que se encontra presente o requisito do risco ao resultado útil do processo previsto do dispositivo legal mencionado.
Assim, defiro o pedido de tutela de urgência requerido pelo exequente e determino que seja expedido novo mandado de penhora de crédito em mãos de terceiros em face da UNIÃO, para que esta disponibilize em conta deste Juízo valores porventura ainda devidos à executada FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em decorrência de faturas de contratos de prestação de serviços firmados entre aquele ente público e a referida empresa.
Expeça-se mandado com urgência para cumprimento da medida.
O expediente deverá ser acompanhado da presente decisão, para que fique claro à UNIÃO a natureza e origem dos valores a serem bloqueados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DE ASSIS DELEGA -
19/02/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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19/02/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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19/02/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ASSIS DELEGA
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19/02/2025 18:15
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JORGE DE ASSIS DELEGA
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17/02/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/02/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 03:29
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/02/2025
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31/01/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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31/01/2025 09:09
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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26/01/2025 02:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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23/01/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ASSIS DELEGA
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23/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/01/2025 05:37
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO UF)
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21/01/2025 02:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/12/2024 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/12/2024 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 08:50
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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19/12/2024 01:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 15:30
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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17/12/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/12/2024 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 22:14
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO PGF INTIMAÇÃO EQUIVOCADA)
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27/11/2024 13:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 12:41
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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26/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/11/2024 00:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 15:15
Registrada a inclusão de dados de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 17/09/2024
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12/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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11/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 09/09/2024
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05/09/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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16/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/07/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 19/06/2024
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30/06/2024 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2024 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2024 11:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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21/05/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ASSIS DELEGA
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21/05/2024 11:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/03/2024 17:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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22/02/2024 09:34
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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02/10/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/09/2023 16:17
Iniciada a execução
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29/09/2023 16:17
Transitado em julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 15:13
Recebidos os autos para prosseguir
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05/05/2023 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2023 10:16
Comprovado o depósito recursal (R$ 8.880,17)
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01/05/2023 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ASSIS DELEGA
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28/04/2023 13:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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28/04/2023 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/04/2023 08:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 216,59)
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27/04/2023 14:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/04/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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19/04/2023 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE DE ASSIS DELEGA sem efeito suspensivo
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19/04/2023 08:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/04/2023 11:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
17/04/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ASSIS DELEGA
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17/04/2023 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 177,60
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17/04/2023 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE DE ASSIS DELEGA
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17/04/2023 14:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE DE ASSIS DELEGA
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14/04/2023 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/04/2023 14:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (13/04/2023 15:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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17/11/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ASSIS DELEGA
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17/11/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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17/11/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ASSIS DELEGA
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17/11/2022 11:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (13/04/2023 15:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2022 11:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/04/2023 15:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ASSIS DELEGA
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10/10/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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10/10/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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10/10/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ASSIS DELEGA
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30/08/2022 13:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/04/2023 15:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2022 01:05
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 02/08/2022
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03/08/2022 01:05
Decorrido o prazo de JORGE DE ASSIS DELEGA em 02/08/2022
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25/07/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
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23/07/2022 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2022 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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22/07/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ASSIS DELEGA
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22/07/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 24/06/2022
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25/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de JORGE DE ASSIS DELEGA em 24/06/2022
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23/06/2022 01:51
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 22/06/2022
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02/06/2022 12:44
Juntada a petição de Manifestação (Retificação de Erro Material da Réplica)
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02/06/2022 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Réplica, Especificação de Provas e Requerimento de Julgamento Antecipado da Lide)
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01/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
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01/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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31/05/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ASSIS DELEGA
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31/05/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/05/2022 16:03
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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19/05/2022 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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12/05/2022 08:11
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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11/05/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/05/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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