TRT1 - 0101059-20.2023.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 22:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 12:49
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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22/05/2025 23:14
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/05/2025 23:14
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/03/2025
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21/02/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2200212 proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. MAGNO DOS SANTOS Vistos etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção. Intimem-se. /gmo/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/02/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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19/02/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:58
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 14:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAGNO DOS SANTOS em 22/10/2024
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22/10/2024 16:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO DOS SANTOS
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25/09/2024 14:16
Conhecido o recurso de MAGNO DOS SANTOS - CPF: *69.***.*22-20 e provido
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30/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2024
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29/08/2024 09:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/08/2024 09:07
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 24-09-2024 ()
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10/06/2024 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 09:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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04/04/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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