TRT1 - 0100628-64.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
27/08/2025 10:35
Iniciada a execução
-
21/08/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA em 19/08/2025
-
06/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
04/08/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA em 31/07/2025
-
25/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA
-
24/07/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE MENDES E MENDEZ
-
24/07/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
24/07/2025 20:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (14/08/2025 08:25 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA
-
22/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE MENDES E MENDEZ
-
22/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
22/07/2025 09:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (14/08/2025 08:25 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
22/07/2025 09:12
Transitado em julgado em 17/07/2025
-
21/07/2025 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/05/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE MENDES E MENDEZ em 30/04/2025
-
09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a634d2b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado.
Ao Recorrido.
Contra-arrazoado o Recurso Ordinário, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /rm RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE MENDES E MENDEZ -
08/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE MENDES E MENDEZ
-
08/04/2025 14:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 12:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.188,67)
-
04/04/2025 13:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2025 07:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA em 03/04/2025
-
02/04/2025 19:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/03/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27cd509 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração opostos por AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA e os rejeita, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa integrar.
Intimem-se as partes. \amca.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA -
19/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA
-
19/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE MENDES E MENDEZ
-
19/03/2025 09:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA
-
18/03/2025 19:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
18/03/2025 18:35
Juntada a petição de Impugnação
-
18/03/2025 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7895c9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração opostos por AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA. acolhendo-os em parte, para determinar a dedução das horas extras comprovadamente quitadas, conforme contracheque referente ao mês de março/2024, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa integrar.
Intimem-se as partes. \amca.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA -
08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA em 07/03/2025
-
07/03/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA
-
07/03/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE MENDES E MENDEZ
-
07/03/2025 06:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA
-
06/03/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
06/03/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba6bad4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que são partes PEDRO HENRIQUE MENDES E MENDEZ e AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA, julga os pedidos PROCEDENTES EM PARTE para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante as seguintes parcelas: aviso prévio (33 dias);13º salário/2024 (6/12);férias proporcionais (10/12) ;indenização compensatória de 40%;multa do artigo 477, § 8 da CLT;horas extraordinárias, assim consideradas as realizadas além da 8ª hora/diária e 44ª hora/semanal, que deverão ser remuneradas com os adicionais de 50% (art. 7º, XVI, da CRFB) e 100% para feriados e domingo;reflexo das horas extras em RSR, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização compensatória de 40%.
Após o trânsito em julgado a Reclamada deverá efetuar a baixa do contrato de trabalho na CTPS do Autor com data de 06/06/2024, bem como entregar as guias para saque dos depósitos de FGTS e habilitação junto ao seguro-desemprego, sendo responsável pela integralidade dos depósitos (inclusive sobre aviso prévio e 13º salário), sob pena de pagamento de indenização substitutiva.
Deferem-se, ainda, honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença. Transitado em julgado, intimem-se as partes e a 1a ré para que venham com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva.
Intimem-se as partes da sentença.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE MENDES E MENDEZ -
17/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA
-
17/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE MENDES E MENDEZ
-
17/02/2025 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.188,67
-
17/02/2025 16:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO HENRIQUE MENDES E MENDEZ
-
17/02/2025 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE MENDES E MENDEZ
-
10/02/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/02/2025 11:24
Audiência de instrução realizada (10/02/2025 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIELLE VIDAL GAYNE em 03/02/2025
-
24/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA
-
23/01/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
22/01/2025 18:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/12/2024 08:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2024 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2024 11:26
Expedido(a) mandado a(o) DANIELLE VIDAL GAYNE
-
29/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
28/11/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 10:48
Audiência de instrução designada (10/02/2025 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 10:48
Audiência de instrução realizada (21/11/2024 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANIELLE VIDAL GAYNE em 16/10/2024
-
24/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE VIDAL GAYNE
-
24/09/2024 11:13
Audiência de instrução designada (21/11/2024 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 11:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/09/2024 11:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 17:53
Juntada a petição de Réplica
-
05/08/2024 17:53
Juntada a petição de Impugnação
-
23/07/2024 14:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/09/2024 11:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2024 14:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/07/2024 11:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 16:48
Juntada a petição de Reconvenção
-
18/07/2024 16:29
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2024 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUAR DA ILHA LTDA
-
10/06/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE MENDES E MENDEZ
-
08/06/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE MENDES E MENDEZ
-
07/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
07/06/2024 16:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2024 11:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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