TRT1 - 0100429-78.2020.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2172cf proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): STONE PAGAMENTOS S.A.
Recorrido(a)(s): FLAVIO TIAGO PEREIRA COSTA GOMES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Direito Sindical e Questões Análogas / Enquadramento sindical Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55; nº 297; nº 338; nº 374 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVIII; artigo 170, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G; artigo 511; artigo 570; artigo 791-A; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Lei nº 4595/1964, artigo 17; Lei nº 12865/2013, artigo 6º; Código Civil, artigo 944; artigo 945; artigo 884; artigo 885. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
05/11/2024 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA M.M.A LTDA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO AMARAL DE FREITAS em 04/11/2024
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18/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA M.M.A LTDA
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17/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AMARAL DE FREITAS
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20/09/2024 13:00
Conhecido o recurso de MARCELO AMARAL DE FREITAS - CPF: *33.***.*64-19 e não provido
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 13:29
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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13/08/2024 13:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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07/04/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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