TRT1 - 0100169-28.2023.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/04/2025 21:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 21:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e63739d proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DO AMARAL AGOSTINI -
09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DO AMARAL AGOSTINI
-
09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DO AMARAL AGOSTINI
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09/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/03/2025 18:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecd4e2e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): NOVA GERAÇÃO COMESTÍVEIS S.A Recorrido(a)(s): MATHEUS DO AMARAL AGOSTINI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/10/2024 - Id. b39b107; recurso interposto em 23/10/2024 - Id. 812fe86).
Regular a representação processual (Id. cb35db7).
Satisfeito o preparo (Id. 2010bd5, 0a6250f , 9403142, e35e6a9, 6f5b345, 85c86ba, e00a131, 00b2c33 e e297ca0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 338, item I, in fine.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 1907 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A -
21/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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21/02/2025 20:53
Não admitido o Recurso de Revista de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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24/01/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 07:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MATHEUS DO AMARAL AGOSTINI em 23/10/2024
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23/10/2024 21:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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09/10/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DO AMARAL AGOSTINI
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02/10/2024 10:59
Conhecido o recurso de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-25 e provido em parte
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02/10/2024 10:59
Conhecido o recurso de MATHEUS DO AMARAL AGOSTINI - CPF: *56.***.*34-77 e não provido
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17/09/2024 11:56
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 13:00 Adiados Seg 13h ()
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12/09/2024 14:53
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 08:01
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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11/07/2024 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 01:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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02/07/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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