TRT1 - 0100471-33.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100471-33.2024.5.01.0421 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 51 na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301702900000121623141?instancia=2 -
20/05/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RUFINO em 19/05/2025
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06/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a870bd proferida nos autos.
Tendo em vista o teor da certidão de ID #id:2ae14ab, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a), por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões, no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, e desde que não interposto recurso adesivo, ao E.
TRT, com nossas homenagens.
BARRA DO PIRAI/RJ, 05 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RUFINO -
05/05/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RUFINO
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05/05/2025 07:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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02/05/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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02/05/2025 13:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RUFINO em 11/04/2025
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11/04/2025 19:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a23ac0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço e julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração propostos pela acionada, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum, como se aqui estivesse transcrita.
Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RUFINO -
28/03/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/03/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RUFINO
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28/03/2025 16:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RUFINO em 12/03/2025
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12/03/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/03/2025 15:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 66595b9) para Embargos de Declaração
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26/02/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53a21dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, indefiro as preliminares de inépcia, de limitação de condenação aos valores apontados na inicial, e de impugnação à gratuidade judiciária e aos documentos da inicial, arguo a prescrição quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RUFINO em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., para condenar a parte ré a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuada com a reclamada, a evolução salarial, marco prescricional e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integram o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.9, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC. Custas pela reclamada de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedoao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
19/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RUFINO
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19/02/2025 18:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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19/02/2025 18:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RUFINO
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19/02/2025 18:24
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RUFINO
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16/02/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/10/2024 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/10/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/10/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 15:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/10/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/05/2024 15:51
Audiência una por videoconferência cancelada (24/10/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/05/2024 15:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/05/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/05/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RUFINO
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07/05/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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03/05/2024 14:51
Juntada a petição de Contestação
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18/04/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/04/2024 15:05
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2024 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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03/04/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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