TRT1 - 0100931-91.2018.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 06:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de VALERIA RODRIGUES PEGO em 13/08/2025
-
07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO SCHELMAM VELTEN em 06/08/2025
-
31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 30/07/2025
-
17/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100931-91.2018.5.01.0045 RECLAMANTE: PEDRO OTAVIO ALVES RECLAMADO: VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCIO SCHELMAM VELTEN, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO SCHELMAM VELTEN -
16/07/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA RODRIGUES PEGO
-
16/07/2025 21:35
Expedido(a) edital a(o) MARCIO SCHELMAM VELTEN
-
16/07/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
05/07/2025 19:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDRO OTAVIO ALVES sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/07/2025 11:25
Encerrada a conclusão
-
21/06/2025 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/06/2025 14:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO OTAVIO ALVES
-
04/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/06/2025 19:58
Registrada a inclusão de dados de VALERIA RODRIGUES PEGO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/06/2025 19:58
Registrada a inclusão de dados de MARCIO SCHELMAM VELTEN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/05/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de VALERIA RODRIGUES PEGO em 20/03/2025
-
08/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO SCHELMAM VELTEN em 07/03/2025
-
25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de PEDRO OTAVIO ALVES em 24/02/2025
-
11/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 15:19
Expedido(a) edital a(o) MARCIO SCHELMAM VELTEN
-
10/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA RODRIGUES PEGO
-
10/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO OTAVIO ALVES
-
06/02/2025 19:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PEDRO OTAVIO ALVES
-
05/02/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO SCHELMAM VELTEN em 04/02/2025
-
27/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 11:15
Expedido(a) edital a(o) MARCIO SCHELMAM VELTEN
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VALERIA RODRIGUES PEGO em 21/11/2024
-
21/11/2024 21:28
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/11/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA RODRIGUES PEGO
-
02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de VALERIA RODRIGUES PEGO em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO SCHELMAM VELTEN em 01/10/2024
-
26/08/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA RODRIGUES PEGO
-
26/08/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SCHELMAM VELTEN
-
21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO OTAVIO ALVES em 20/08/2024
-
12/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
09/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO OTAVIO ALVES
-
09/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/08/2024 19:08
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO OTAVIO ALVES
-
01/08/2024 13:25
Registrada a inclusão de dados de VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/07/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 22/07/2024
-
03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 02/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100931-91.2018.5.01.0045 RECLAMANTE: PEDRO OTAVIO ALVES RECLAMADO: VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA DESTINATÁRIO(S): VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da data designada para cumprimento da obrigação de fazer (11/07/2024, às 13h30), devendo, ainda, comprovar o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com fundamento no art. 139, IV do CPC.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.LUCAS CASTRO DE MENDONCADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
25/06/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540e59c proferido nos autos.
Vistos, etc.Diante do trânsito em julgado, designo o dia 11/07/2024, às 13h30, para que as partes compareçam na Secretaria do Juízo para o cumprimento da obrigação de fazer, sendo certo que, na ausência da ré, poderá o Diretor de Secretaria proceder à anotação/retificação da CTPS, hipótese em que incidirá astreinte no valor de R$1.000.00 (mil reais) em favor da parte autora.Intimem-se as partes para ciência da data acima designada, sendo o autor, inclusive, para que requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878 da CLT (NR), fluindo, a partir de então, o prazo de prescrição intercorrente.
No mesmo prazo de 05 dias, deverá o patrono da parte exequente a indicar, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. 1) Havendo interesse do(a) exequente, intime(m)-se o(s) devedor(es), por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados.2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito.3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor.4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar.6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro.8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 23:50
Expedido(a) intimação a(o) VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
23/06/2024 23:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO OTAVIO ALVES
-
23/06/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/06/2024 10:49
Iniciada a execução
-
22/06/2024 10:49
Transitado em julgado em 18/06/2024
-
21/06/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO OTAVIO ALVES em 18/06/2024
-
04/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
03/06/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO OTAVIO ALVES
-
03/06/2024 14:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
03/06/2024 14:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO OTAVIO ALVES
-
03/06/2024 14:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a PEDRO OTAVIO ALVES
-
21/03/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/03/2024 15:16
Encerrada a conclusão
-
20/03/2024 17:25
Audiência de instrução realizada (20/03/2024 11:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 08:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/03/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO OTAVIO ALVES em 22/02/2024
-
29/01/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
29/01/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO OTAVIO ALVES
-
29/01/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
29/01/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO OTAVIO ALVES
-
27/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 25/01/2024
-
27/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de PEDRO OTAVIO ALVES em 25/01/2024
-
23/01/2024 04:58
Decorrido o prazo de VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:58
Decorrido o prazo de PEDRO OTAVIO ALVES em 22/01/2024
-
16/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
15/12/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO OTAVIO ALVES
-
15/12/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/12/2023 15:06
Audiência de instrução designada (20/03/2024 11:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 20:23
Expedido(a) intimação a(o) VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
11/12/2023 20:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO OTAVIO ALVES
-
11/12/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/10/2023 13:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/10/2023 13:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
25/01/2019 17:38
Audiência inicial realizada (24/01/2019 09:18 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2019 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Pet rte apres extrato bancário)
-
25/01/2019 12:39
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
23/01/2019 13:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/01/2019 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Requerimenot habiliação)
-
12/12/2018 00:39
Decorrido o prazo de VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - EPP em 11/12/2018 23:59:59
-
27/11/2018 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/11/2018 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2018 10:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/11/2018 10:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
08/11/2018 11:28
Audiência inicial realizada (07/11/2018 10:24 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2018 09:35
Audiência inicial redesignada (24/01/2019 09:18 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2018 18:11
Audiência inicial designada (07/11/2018 09:24 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2018 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100533-13.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Portugal Guimaraes Amaral Vascon...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2024 07:21
Processo nº 0011100-29.2015.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Andre de Barros Vasserstein
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/07/2015 16:37
Processo nº 0100250-40.2023.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2023 16:24
Processo nº 0100250-40.2023.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2024 07:57
Processo nº 0101330-91.2016.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Euclides Pereira Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2016 17:45