TRT1 - 0100533-13.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 11:13
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100262-83.2021.5.01.0481
-
17/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c55e6 proferido nos autos.
Considerando a oposição manifestada pelas executadas quanto à liberação de valores (ID 0490515 e ID f70a4dc); Considerando o decurso do prazo in albis de ID 310a05e; Sobreste-se o feito até o trânsito em julgado da ação principal pelo prazo de 2 anos, devendo as partes indicar caso a definitividade do título executivo ocorra antes do período fixado no presente despacho.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MOTA BRUM -
14/02/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/02/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
14/02/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MOTA BRUM
-
14/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/02/2025 12:20
Decorrido o prazo de ROGERIO MOTA BRUM em 03/02/2025
-
31/01/2025 00:27
Decorrido o prazo de ROGERIO MOTA BRUM em 30/01/2025
-
20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de ROGERIO MOTA BRUM em 19/12/2024
-
19/12/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MOTA BRUM
-
19/12/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
18/12/2024 23:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 22:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MOTA BRUM
-
16/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
16/12/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8749ab0 proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando que se trata de ação de cumprimento provisório de sentença de ação coletiva; Considerando que os cálculos da executada foram atualizados e homologados pelo juízo; Considerando que a execução foi garantida com o bloqueio de Id. bfa9587; Considerando que, apesar da natureza provisória da execução, o valor bloqueado foi convolado em penhora, sendo intimadas as partes na forma do artigo 884 da CLT, conforme Id. 6294161/acf5e82; Considerando que, após o decurso in albis do prazo, as rés foram intimadas para se manifestarem sobre a liberação do valor, conforme requerido pelo autor, valendo o silêncio como concordância, conforme Id. 87d99c1/0463138; Considerando que as rés, devidamente intimadas, mantiveram-se inertes; Diante disso, defiro a liberação dos valores conforme decisão homologatória de Id. 29c60fe; ficando ciente o exequente e seu patrono que, com a precariedade do título executivo, diante de eventual reforma daquele julgado, poderá ser demandado para restituir o valor à executada, que deverá ajuizar ação autônoma para tanto, se necessário.
Intimem-se as partes.
Após, expeça-se alvará para transferência do crédito líquido do autor e dos honorários advocatícios para a conta bancária indicada pelo exequente no Id. e75aef3, procedendo-se ainda ao recolhimento do IR e das custas, conforme decisão homologatória de Id. 29c60fe.
Em seguida, registre-se o pagamento e encerre-se a presente execução, arquivando-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
10/12/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/12/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
10/12/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MOTA BRUM
-
10/12/2024 13:03
Proferida decisão
-
29/11/2024 08:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
14/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 13/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
04/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/10/2024
-
29/10/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
19/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MOTA BRUM
-
19/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/09/2024 14:15
Iniciada a execução
-
20/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO MOTA BRUM em 19/08/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29c60fe proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO – ART. 879 CLT Impugnante: ROGERIO MOTA BRUMImpugnada: PETROLEO BRASILEIRO S.A. ROGERIO MOTA BRUM interpôs Impugnação aos cálculos apresentados pela 1ª ré no Id. 09c7e49, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT, conforme razões de Id. 8eb800f.Dessarte, passo a proferir a seguinte D E C I S Ã O JUROSAlega o impugnante que deveria incidir juros, além da taxa SELIC.Sem razão.Como observado pela Contadoria, a coisa julgada definiu os parâmetros para aplicação de juros e correção monetária, observando a decisão do STF na ADC nº 58.Ressalte-se que a taxa SELIC já engloba juros e correção monetáriaAssim corretos os cálculos neste ponto.Improcede. Assim, resta apenas homologar os cálculos já atualizados da Contadoria. Vistos etc.1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 7.553,23;São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 1.264,62;É devido Imposto de Renda no valor de R$ 877,60;São devidas Custas no valor de R$ 193,91.TOTAL: R$ 9.889,36.2- Citem-se as reclamadas da execução, por meio de seus procuradores, via Diário Oficial, para o pagamento de R$ 9.889,36, no prazo de 15 dias nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado.3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
25/07/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/07/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
25/07/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MOTA BRUM
-
25/07/2024 17:20
Homologada a liquidação
-
18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 17/07/2024
-
15/07/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/07/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e786b proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MOTA BRUM
-
26/06/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/06/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 09:25
Juntada a petição de Impugnação
-
13/06/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
11/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/06/2024 14:35
Proferida decisão
-
29/05/2024 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
27/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
22/05/2024 15:35
Iniciada a liquidação
-
16/05/2024 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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