TRT1 - 0100165-40.2021.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 12/03/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da3fac9 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A Recorrido(a)(s): 1. ROBERTO PEREIRA GONÇALVES 2. GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual O juízo está garantido (Id. dd9bc48/ c89e50a /9cbd641 /d3739f0 /fef932c/09afa22 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO TRIBUTÁRIO / CONTRIBUIÇÕES / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 376. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8212/91, artigo 43, §5º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/6048 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
20/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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20/02/2025 19:22
Não admitido o Recurso de Revista de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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24/01/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:43
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 09:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 22/10/2024
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23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO PEREIRA GONCALVES em 22/10/2024
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22/10/2024 20:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/10/2024 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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08/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PEREIRA GONCALVES
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08/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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22/08/2024 15:23
Conhecido o recurso de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-15 e não provido
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29/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2024
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28/06/2024 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/06/2024 13:38
Incluído em pauta o processo para 22/08/2024 10:00 Sessão Presencial Extraordinária RRC 22 08 2024 ()
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25/03/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 09:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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19/03/2024 08:35
Retirado de pauta o processo
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24/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2024
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23/02/2024 16:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/02/2024 16:03
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
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22/11/2023 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2023 09:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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09/11/2023 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2023 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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