TRT1 - 0101246-93.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:12
Arquivados os autos definitivamente
-
05/08/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
05/08/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
04/08/2025 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101246-93.2024.5.01.0018 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300354400000117239019?instancia=2 -
12/03/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de DINAMAR JOSE DE SOUZA em 11/03/2025
-
20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1efdecb proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o agravo de petição adesivo é tempestivo, eis que interposto no dia 18/02/2025, quando era o último dia do prazo.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 19/02/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o agravo de petição adesivo manejado pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o reclamante para, querendo, apresentar no prazo legal suas contraminutas.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
19/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) DINAMAR JOSE DE SOUZA
-
19/02/2025 18:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
19/02/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
19/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de DINAMAR JOSE DE SOUZA em 18/02/2025
-
18/02/2025 17:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/02/2025 17:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DINAMAR JOSE DE SOUZA
-
04/02/2025 13:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DINAMAR JOSE DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
31/01/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2025
-
17/01/2025 11:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/12/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/12/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) DINAMAR JOSE DE SOUZA
-
13/12/2024 12:35
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/12/2024 08:40
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
02/12/2024 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de DINAMAR JOSE DE SOUZA em 28/11/2024
-
14/11/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DINAMAR JOSE DE SOUZA
-
13/11/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:37
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 81699d8) para Exceção de Pré-executividade
-
13/11/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
12/11/2024 19:03
Juntada a petição de Impugnação
-
04/11/2024 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 17:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 13:05
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
24/10/2024 12:14
Iniciada a liquidação
-
23/10/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101024-29.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Peixoto Lins Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2025 09:22
Processo nº 0011267-52.2015.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Pereira Sad
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2015 15:36
Processo nº 0101024-29.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Marques da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2024 20:36
Processo nº 0100372-38.2016.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivan Gomes de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2016 16:09
Processo nº 0100724-75.2024.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Alves Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2024 16:22