TRT1 - 0100507-42.2023.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4be228a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 2. VEMAN ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA Recorrido(a)(s): 1. LUÍS PAULO DA CONCEIÇÃO 2. VEMAN ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA 3. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Recurso de: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso I; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §11; artigo 880. - divergência jurisprudencial .
Registra o acórdão, in verbis: "Destaca-se que o reconhecimento do seguro fiança como equivalente a dinheiro se deu pelo fato de possuir liquidez imediata, de modo a possibilitar o imediato pagamento do valor devido, ao menos no que se refere à parcela incontroversa.
Contudo, não é o que ocorre com as fianças oferecidas em garantia nos autos, pois as apólices não obedecem o prazo legal de 48h para efetuar o pagamento do débito trabalhista (art.880 CLT), ao determinar o pagamento do débito devidamente atualizado no prazo 15 (quinze) dias.
Em relação ao artigo 11 do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, é preciso ser dito que esse ato administrativo não vinculante não tem o efeito de revogar do artigo 880 da CLT, o qual expressamente determina o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o devedor, citado, efetue o pagamento do crédito reconhecido. (...) Assim, tendo as rés juntado apólices irregulares, com prazos superiores ao legal, para se disponibilizar os valores ao autor, o apelo encontra-se deserto, nos termos da Súmula 245 do C.
TST, que estabelece que "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso".
Desse modo, deixo de conhecer do recurso da 1ª e 2ª rés, eis que desertos." (g.n.) Desse modo, verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade ao art 5º, LV da Constituição federal, o que a teor do §9º, do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Recurso de: VEMAN ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §11; Código de Processo Civil, artigo 277; artigo 835, §2º.
Registra o acórdão, in verbis: "Destaca-se que o reconhecimento do seguro fiança como equivalente a dinheiro se deu pelo fato de possuir liquidez imediata, de modo a possibilitar o imediato pagamento do valor devido, ao menos no que se refere à parcela incontroversa.
Contudo, não é o que ocorre com as fianças oferecidas em garantia nos autos, pois as apólices não obedecem o prazo legal de 48h para efetuar o pagamento do débito trabalhista (art.880 CLT), ao determinar o pagamento do débito devidamente atualizado no prazo 15 (quinze) dias.
Em relação ao artigo 11 do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, é preciso ser dito que esse ato administrativo não vinculante não tem o efeito de revogar do artigo 880 da CLT, o qual expressamente determina o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o devedor, citado, efetue o pagamento do crédito reconhecido. (...) Assim, tendo as rés juntado apólices irregulares, com prazos superiores ao legal, para se disponibilizar os valores ao autor, o apelo encontra-se deserto, nos termos da Súmula 245 do C.
TST, que estabelece que "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso".
Desse modo, deixo de conhecer do recurso da 1ª e 2ª rés, eis que desertos." (g.n.) Desse modo, verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade ao art 5º, LV da Constituição federal, o que a teor do §9º, do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /msd/9050/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS PAULO DA CONCEICAO -
22/05/2024 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2024 09:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA sem efeito suspensivo
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21/05/2024 09:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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21/05/2024 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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18/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 17/05/2024
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14/05/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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13/05/2024 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/05/2024
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09/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 08/05/2024
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09/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUIS PAULO DA CONCEICAO em 08/05/2024
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07/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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06/05/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO DA CONCEICAO
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06/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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06/05/2024 12:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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23/04/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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23/04/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO DA CONCEICAO
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23/04/2024 11:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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22/04/2024 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de LUIS PAULO DA CONCEICAO em 12/04/2024
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11/04/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/04/2024
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11/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUIS PAULO DA CONCEICAO em 10/04/2024
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10/04/2024 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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08/04/2024 18:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/04/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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04/04/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO DA CONCEICAO
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04/04/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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03/04/2024 17:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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24/03/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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24/03/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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24/03/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO DA CONCEICAO
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24/03/2024 07:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/03/2024 07:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS PAULO DA CONCEICAO
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24/03/2024 07:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS PAULO DA CONCEICAO
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20/03/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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20/03/2024 11:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2024 10:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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26/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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23/02/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 15/02/2024
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16/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 15/02/2024
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16/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de LUIS PAULO DA CONCEICAO em 15/02/2024
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01/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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31/01/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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31/01/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO DA CONCEICAO
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31/01/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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31/01/2024 12:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2024 10:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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31/01/2024 12:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/03/2024 10:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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31/01/2024 12:33
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2024 10:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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31/01/2024 12:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/02/2024 09:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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20/12/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 08:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/02/2024 09:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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30/10/2023 08:48
Audiência una por videoconferência realizada (27/10/2023 16:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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26/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/10/2023
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26/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 25/10/2023
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20/10/2023 18:09
Juntada a petição de Contestação
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20/10/2023 18:07
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 07:42
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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17/10/2023 07:42
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
17/10/2023 07:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO DA CONCEICAO
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17/10/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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13/10/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/10/2023
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11/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 10/10/2023
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11/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de LUIS PAULO DA CONCEICAO em 10/10/2023
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03/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
02/10/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
02/10/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO DA CONCEICAO
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02/10/2023 13:52
Audiência una por videoconferência designada (27/10/2023 16:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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02/10/2023 13:52
Audiência una por videoconferência cancelada (20/10/2023 10:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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07/09/2023 13:50
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/08/2023
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30/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 29/08/2023
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22/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
21/08/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
21/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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18/08/2023 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 11:56
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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15/08/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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15/08/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO DA CONCEICAO
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15/08/2023 11:54
Audiência una por videoconferência designada (20/10/2023 10:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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15/08/2023 11:54
Audiência una por videoconferência cancelada (12/12/2023 10:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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21/07/2023 13:33
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2023 10:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
21/07/2023 13:33
Audiência una por videoconferência realizada (21/07/2023 09:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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20/07/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 09:52
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2023 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 30/05/2023
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31/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUIS PAULO DA CONCEICAO em 30/05/2023
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25/05/2023 00:18
Decorrido o prazo de LUIS PAULO DA CONCEICAO em 24/05/2023
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23/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2023 14:33
Expedido(a) notificação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
21/05/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
21/05/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO DA CONCEICAO
-
21/05/2023 14:18
Audiência una por videoconferência designada (21/07/2023 09:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
21/05/2023 14:18
Audiência una por videoconferência cancelada (21/07/2023 13:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
19/05/2023 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO DA CONCEICAO
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16/05/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
15/05/2023 17:28
Audiência una por videoconferência designada (21/07/2023 13:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
15/05/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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