TRT1 - 0100367-11.2023.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 20:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 20:55
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/03/2025 13:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f8f61f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): DANILLO RICARDO DE CARVALHO LEAL Recorrido(a)(s): ITAÚ UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Dispensado o preparo (Id. 795fb22) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 224, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/55170 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANILLO RICARDO DE CARVALHO LEAL -
20/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) DANILLO RICARDO DE CARVALHO LEAL
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20/02/2025 19:22
Não admitido o Recurso de Revista de DANILLO RICARDO DE CARVALHO LEAL
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27/01/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 09:59
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 16:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/10/2024
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14/10/2024 17:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
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02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
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02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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01/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DANILLO RICARDO DE CARVALHO LEAL
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25/09/2024 13:20
Conhecido o recurso de DANILLO RICARDO DE CARVALHO LEAL - CPF: *58.***.*38-58 e não provido
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23/09/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 09:57
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 24-09-2024 ()
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09/06/2024 23:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2024 08:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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31/05/2024 18:39
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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02/05/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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