TRT1 - 0100195-73.2018.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
02/09/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR
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02/09/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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01/09/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A em 27/08/2025
-
23/08/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
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21/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR
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21/08/2025 16:27
Proferida decisão
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21/08/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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21/08/2025 12:12
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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21/08/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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20/08/2025 10:11
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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15/08/2025 00:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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03/08/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
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03/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR
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03/08/2025 11:22
Encerrada a conclusão
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02/08/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/08/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 28/07/2025
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18/07/2025 13:06
Iniciada a execução
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18/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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17/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/07/2025 23:15
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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27/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA em 26/06/2025
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23/06/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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18/06/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
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18/06/2025 19:17
Homologada a liquidação
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18/06/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/05/2025 23:53
Juntada a petição de Impugnação
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30/05/2025 23:03
Juntada a petição de Impugnação
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30/05/2025 17:27
Juntada a petição de Impugnação
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30/05/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A.
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19/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
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19/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR
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19/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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19/05/2025 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a20f7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para novos cálculos nos moldes da manifestação do servidor calculista, em 08 dias, sob pena de homologação dos cálculos da parte executada de ID.
Os cálculos elaborados através do PJ-e-Calc deverão ser necessariamente apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”.
Vindo os cálculos, intimem-se as executadas para manifestação, pelo mesmo prazo, sob pena de preclusão (art. 879, CLT).
Com o decurso do prazo da parte exequente, in albis, ou com o decurso do prazo da executada, retornem os autos aos secretários calculistas previamente à homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE SOUZA -
06/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
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06/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/03/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100195-73.2018.5.01.0045 : ANDERSON DE SOUZA : PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ANDERSON DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE SOUZA -
23/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A. em 21/03/2025
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21/03/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 11:17
Juntada a petição de Impugnação
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19/03/2025 23:07
Juntada a petição de Impugnação
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100195-73.2018.5.01.0045 : ANDERSON DE SOUZA : PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME -
09/03/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A.
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09/03/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
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09/03/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR
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09/03/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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28/02/2025 15:22
Expedido(a) alvará a(o) ANDERSON DE SOUZA
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27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A. em 26/02/2025
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27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A em 26/02/2025
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27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR em 26/02/2025
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27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 26/02/2025
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26/02/2025 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921ffc1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante do trânsito em julgado, designo o dia 13/03/2025, às 11h30, para que as partes compareçam na Secretaria do Juízo para o cumprimento da obrigação de fazer, sendo certo que, na ausência da ré, poderá servidor da Secretaria proceder à anotação/retificação da CTPS, hipótese em que incidirá astreinte no valor de R$1.000.00 (mil reais) em favor da parte autora.
Tratando-se de vínculo exclusivamente registrado em CTPS digital, fica dispensada a presença das partes, devendo a reclamada comprovar o efetivo cumprimento da obrigação diretamente nos autos, até a data ora fixada, sob as mesmas penas.
Quanto ao mais: Expeça-se alvará ao exequente para saque do FGTS, conforme determinação emergente da sentença.
Paralelamente, intimem-se as partes para ciência desta decisão e da data acima designada, sendo o autor, inclusive, a fim de que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC..Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR - CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A - CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A. - PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME -
17/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A.
-
17/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
-
17/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR
-
17/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
17/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
17/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/02/2025 08:37
Iniciada a liquidação
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16/02/2025 08:36
Transitado em julgado em 10/02/2025
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16/02/2025 04:20
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2023 21:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2023 22:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2023 12:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/05/2023 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/05/2023 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2023 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A.
-
08/05/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
-
08/05/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR
-
08/05/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
08/05/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
08/05/2023 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A sem efeito suspensivo
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08/05/2023 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DE SOUZA sem efeito suspensivo
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02/05/2023 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A. em 28/04/2023
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29/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 28/04/2023
-
28/04/2023 19:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2023 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A.
-
14/04/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
-
14/04/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR
-
14/04/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
14/04/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
14/04/2023 12:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
14/04/2023 12:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
-
14/04/2023 12:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON DE SOUZA
-
29/03/2023 14:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
29/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA em 28/03/2023
-
28/03/2023 22:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/03/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A.
-
20/03/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
-
20/03/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR
-
20/03/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
20/03/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
20/03/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
20/03/2023 07:42
Encerrada a conclusão
-
17/03/2023 16:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
10/02/2023 00:34
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A. em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:34
Decorrido o prazo de CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR em 09/02/2023
-
02/02/2023 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/01/2023 17:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/01/2023 19:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/01/2023 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A.
-
20/01/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
-
20/01/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR
-
20/01/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
20/01/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
20/01/2023 11:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
20/01/2023 11:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DE SOUZA
-
19/12/2022 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
19/12/2022 10:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/12/2022 12:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2022 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A.
-
22/09/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
-
22/09/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR
-
22/09/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
22/09/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
21/09/2022 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A.
-
21/09/2022 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
-
21/09/2022 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR
-
21/09/2022 19:42
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
21/09/2022 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
21/09/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 16:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/12/2022 12:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2022 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/09/2022 11:05
Audiência de instrução cancelada (09/11/2022 12:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2022 00:37
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A. em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:37
Decorrido o prazo de CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:37
Decorrido o prazo de CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:37
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:37
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA em 25/07/2022
-
18/07/2022 18:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/07/2022 13:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição manifestação sobre audiência.)
-
12/07/2022 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Consórcio Complexo Lagunar)
-
12/07/2022 11:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações Autor)
-
12/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A.
-
11/07/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
-
11/07/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR
-
11/07/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
11/07/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
11/07/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/07/2022 16:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/07/2022 16:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
06/06/2022 13:20
Audiência de instrução designada (09/11/2022 12:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2022 13:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/11/2022 12:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2022 17:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2022 12:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2022 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição solicitando habilitação.)
-
22/10/2020 15:05
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
22/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A. em 21/10/2020
-
22/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A em 21/10/2020
-
22/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR em 21/10/2020
-
22/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 21/10/2020
-
22/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA em 21/10/2020
-
20/10/2020 21:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
13/10/2020 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR
-
13/10/2020 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
-
13/10/2020 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A.
-
13/10/2020 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
13/10/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 05:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/10/2020 18:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A. em 07/10/2020
-
08/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A em 07/10/2020
-
08/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR em 07/10/2020
-
08/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 07/10/2020
-
08/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA em 07/10/2020
-
06/10/2020 19:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
06/10/2020 18:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rio Mais )
-
05/10/2020 11:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/09/2020 11:17
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES AUTOR )
-
30/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
29/09/2020 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR
-
29/09/2020 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
-
29/09/2020 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A.
-
29/09/2020 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
29/09/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/09/2020 09:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/09/2020 09:38
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
04/07/2020 12:43
Suspenso ou sobrestado o processo por força maior
-
04/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A. em 03/07/2020
-
04/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A em 03/07/2020
-
04/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR em 03/07/2020
-
04/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 03/07/2020
-
04/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA em 03/07/2020
-
28/06/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 00:03
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
25/06/2020 00:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR
-
25/06/2020 00:03
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
-
25/06/2020 00:03
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A.
-
25/06/2020 00:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
25/06/2020 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/06/2020 18:57
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
18/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A. em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA em 17/06/2020
-
16/06/2020 13:41
Juntada a petição de Manifestação (provas)
-
10/06/2020 15:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
03/06/2020 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
29/05/2020 11:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AUTOR )
-
24/05/2020 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2020 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 19:23
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
21/05/2020 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COMPLEXO LAGUNAR
-
21/05/2020 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
-
21/05/2020 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A.
-
21/05/2020 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
21/05/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/03/2020 11:27
Audiência de instrução cancelada (17/03/2020 11:30:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2019 14:36
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
25/10/2019 13:03
Audiência de instrução designada (17/03/2020 11:30:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2019 19:10
Audiência inicial realizada (24/10/2019 09:54 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2019 16:01
Juntada a petição de Contestação (Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A)
-
23/10/2019 14:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/10/2019 14:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação Consórcio Complexo Lagunar)
-
02/09/2019 14:21
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A. em 12/08/2019
-
23/08/2019 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/08/2019 10:58
Audiência inicial realizada (13/08/2019 09:42 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2019 09:48
Audiência inicial designada (24/10/2019 09:54:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2019 09:48
Audiência inicial cancelada (13/08/2019 09:42:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2019 11:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/08/2019 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição solicitando habilitação.)
-
01/07/2019 09:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2019 09:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/07/2019 09:08
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/06/2019 18:44
Audiência inicial realizada (27/06/2019 10:00 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2019 10:14
Audiência inicial redesignada (13/08/2019 09:42 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2019 19:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/06/2019 19:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação Complexo Lagunar)
-
26/06/2019 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
26/06/2019 19:29
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
17/06/2019 01:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/05/2019 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2019 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2019 10:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
14/05/2019 10:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/05/2019 10:39
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/05/2019 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2019 10:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/05/2019 10:39
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
10/05/2019 18:03
Audiência inicial designada (27/06/2019 10:00 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2019 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Destituição)
-
07/07/2018 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA em 06/07/2018 23:59:59
-
22/05/2018 13:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2018
-
22/05/2018 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2018 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2018 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 13:12
Audiência inicial cancelada (07/06/2018 09:12 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2018 13:03
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
09/05/2018 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/04/2018 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/04/2018 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2018 13:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/04/2018 13:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/04/2018 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2018 13:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/04/2018 13:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
24/04/2018 16:32
Audiência inicial realizada (24/04/2018 09:12 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2018 09:34
Audiência inicial redesignada (07/06/2018 09:12 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2018 13:37
Juntada a petição de Contestação
-
20/04/2018 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2018 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2018 16:24
Juntada a petição de Contestação
-
28/03/2018 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2018 17:35
Audiência inicial designada (24/04/2018 09:12 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2018 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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