TRT1 - 0100016-64.2021.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 03:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/04/2025 11:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 11:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
31/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
08/03/2025 15:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff96070 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): LUDIMILA HANNA ARBACH Recorrido(a)(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Outras Gratificações Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, caput, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55168 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUDIMILA HANNA ARBACH -
21/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) LUDIMILA HANNA ARBACH
-
21/02/2025 20:53
Não admitido o Recurso de Revista de LUDIMILA HANNA ARBACH
-
24/01/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 15:50
Encerrada a conclusão
-
28/10/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 10:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
04/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LUDIMILA HANNA ARBACH
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03/10/2024 11:51
Conhecido o recurso de LUDIMILA HANNA ARBACH - CPF: *82.***.*27-54 e não provido
-
03/10/2024 11:51
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e não provido
-
01/10/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2024 21:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/09/2024 16:55
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 Sessão Presencial 02 10 2024 ()
-
18/09/2024 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/09/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
17/09/2024 11:13
Retirado de pauta o processo
-
30/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2024
-
29/08/2024 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/08/2024 11:20
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
-
24/08/2024 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/08/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
23/04/2024 17:21
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
23/04/2024 17:21
Declarada a incompetência
-
19/04/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
18/04/2024 11:47
Distribuído por dependência
-
20/12/2023 04:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/12/2023 22:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/10/2023 06:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUDIMILA HANNA ARBACH em 04/10/2023
-
05/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUDIMILA HANNA ARBACH em 04/10/2023
-
22/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) LUDIMILA HANNA ARBACH
-
21/09/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) LUDIMILA HANNA ARBACH
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21/09/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/09/2023 16:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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31/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/08/2023 14:27
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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19/05/2023 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUDIMILA HANNA ARBACH em 18/05/2023
-
18/05/2023 09:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/05/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/05/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LUDIMILA HANNA ARBACH
-
26/04/2023 12:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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16/03/2023 15:09
Incluído em pauta o processo para 19/04/2023 09:00 SV ED CJC ()
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09/03/2023 12:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/03/2023 12:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
07/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUDIMILA HANNA ARBACH em 06/03/2023
-
01/03/2023 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/02/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/02/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LUDIMILA HANNA ARBACH
-
07/02/2023 14:15
Conhecido o recurso de LUDIMILA HANNA ARBACH - CPF: *82.***.*27-54 e provido
-
07/02/2023 14:15
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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04/02/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/12/2022
-
06/12/2022 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 13:51
Incluído em pauta o processo para 07/02/2023 10:00 Sessão Presencial 07 02 2023 ()
-
08/11/2022 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2022 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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08/11/2022 07:07
Retirado de pauta o processo
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07/10/2022 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitar)
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07/10/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2022
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06/10/2022 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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06/10/2022 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 14:25
Incluído em pauta o processo para 26/10/2022 09:00 SV CJC ()
-
21/08/2022 13:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/08/2022 12:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
08/08/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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