TRT1 - 0101021-27.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de HENRIQUE PACHECO BRAGA em 26/05/2025
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13/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE PACHECO BRAGA
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12/05/2025 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INTI CONSTRUCOES LTDA sem efeito suspensivo
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09/05/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPREITEIRA CARIOCA LTDA em 08/05/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 22/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LAFEM ENGENHARIA LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de HENRIQUE PACHECO BRAGA em 22/04/2025
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22/04/2025 22:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA CARIOCA LTDA
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03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16471d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos pela 2ª ré e REJEITO os embargos de declaração opostos pela 3ª ré, na forma da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo.
Intimem-se as partes. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LAFEM ENGENHARIA LTDA - INTI CONSTRUCOES LTDA - HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A - ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES DO EDIFICIO MARES -
02/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES DO EDIFICIO MARES
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02/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) INTI CONSTRUCOES LTDA
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02/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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02/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LAFEM ENGENHARIA LTDA
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02/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE PACHECO BRAGA
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02/04/2025 10:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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02/04/2025 10:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LAFEM ENGENHARIA LTDA
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27/03/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPREITEIRA CARIOCA LTDA em 26/03/2025
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28/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES DO EDIFICIO MARES em 27/02/2025
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28/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de INTI CONSTRUCOES LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de HENRIQUE PACHECO BRAGA em 27/02/2025
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24/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA CARIOCA LTDA
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22/02/2025 07:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 11:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b212b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito as preliminares de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos da inicial e de ilegitimidade passiva julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por HENRIQUE PACHECO BRAGA em face de EMPREITEIRA CARIOCA LTDA, LAFEM ENGENHARIA LTDA, HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A, INTI CONSTRUCOES LTDA, ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES DO EDIFICIO MARES para condenar a 1ª ré, e, subsidiariamente a 2ª durante toda a contratualidade, a 3ª reclamada do do início da contratualidade até 28/07/2023 e a 4ª e 5ª reclamadas de período de 29/07/2023 até o final da contratualidade, a pagarem no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - saldo de salário de 27 dias de setembro de 2023, férias proporcionais 2023/2024 – 5/12, com 1/3, ante a projeção do aviso prévio, 13º salário proporcional de 2023 - 06/12, no limite do pedido. - diferenças de depósitos fundiários ocorridos ao longo da contratualidade, vez que o extrato da conta vinculada de ID. cc94aeb demonstra que após agosto de 2023 não houve mais recolhimentos fundiários, bem como o FGTS sobre as parcelas deferidas acima, salvo as férias indenizadas, acrescida da multa de 40%. - multa do art. 477, § 8º da CLT. - multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% a incidir sobre o saldo de salário de 27 dias de setembro de 2023, férias proporcionais 2023/2024 – 5/12, com 1/3, 13º salário proporcional de 2023 - 06/12 e multa de 40%. - diferenças salariais por desvio de função entre o salário percebido pelo reclamante na função de servente de obras, no valor de R$ 1.925,00 conforme informado na inicial, e o salário de marteleteiro do início da contratualidade até 05/08/2023 e o salário de pedreiro de 06/08/2023 até o final da contratualidade, conforme valores estabelecidos nas convenções coletivas de ID. a89747b/ID. a42dafc, com reflexos em aviso prévio, horas extras, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
Confirmo a decisão antecipatória de tutela que dispensou o reclamante do pagamento das custas pela ausência à audiência sem justificativa anterior, reconsiderando a parte final da decisão de #id:7229f5d dos autos ATSum 0100247-94.2024.5.01.0001.
Deverá a 1ª ré anotar a função de marteleteiro, com a remuneração de R$ 2.662,00, do início da contratualidade até 05/08/2023 e a função de pedreiro, com a remuneração de R$ 2.864,40, de 06/08/2023 até o fim da contratualidade, ocorrida no dia 27/10/2023 ante a projeção do aviso prévio, facultando-se a Secretaria da Vara a fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º da CLT.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pelas rés, no importe de R$540,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 27.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LAFEM ENGENHARIA LTDA - INTI CONSTRUCOES LTDA - HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A - ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES DO EDIFICIO MARES -
13/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES DO EDIFICIO MARES
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13/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) INTI CONSTRUCOES LTDA
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13/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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13/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LAFEM ENGENHARIA LTDA
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13/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE PACHECO BRAGA
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13/02/2025 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 540,00
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13/02/2025 15:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HENRIQUE PACHECO BRAGA
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13/02/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE PACHECO BRAGA
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26/11/2024 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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25/11/2024 16:09
Juntada a petição de Razões Finais
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14/11/2024 15:10
Juntada a petição de Razões Finais
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05/11/2024 13:53
Audiência una por videoconferência realizada (05/11/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/11/2024 21:20
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 14:04
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 14:10
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 18:08
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES DO EDIFICIO MARES
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19/09/2024 18:08
Expedido(a) notificação a(o) INTI CONSTRUCOES LTDA
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19/09/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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19/09/2024 18:08
Expedido(a) notificação a(o) LAFEM ENGENHARIA LTDA
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19/09/2024 18:08
Expedido(a) notificação a(o) EMPREITEIRA CARIOCA LTDA
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19/09/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE PACHECO BRAGA
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13/09/2024 15:55
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de HENRIQUE PACHECO BRAGA em 06/09/2024
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29/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE PACHECO BRAGA
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28/08/2024 17:36
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HENRIQUE PACHECO BRAGA
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28/08/2024 08:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/08/2024 17:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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27/08/2024 17:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/08/2024 15:24
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Intimação • Arquivo
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