TRT1 - 0100835-73.2024.5.01.0075
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:25
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100279-45.2021.5.01.0247
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22/05/2025 15:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2025 15:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/05/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 13:29
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/04/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/04/2025 11:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2025 11:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/04/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 11:35
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100279-45.2021.5.01.0247
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENATO TRINDADE NUNES em 04/04/2025
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27/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TRINDADE NUNES
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26/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/03/2025 03:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/03/2025
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25/03/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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16/03/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/03/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TRINDADE NUNES
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16/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/03/2025
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28/02/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f585d8 proferido nos autos.
Vistos.
Ante manifestação da reclamada sob ID bcb9228, concedo a dilação de prazo em 10 dias para quitação, atentando-se à reclamada que a opção pela dilação de prazo importa renúncia ao direito de opor embargos.
Conforme jurisprudência do TST que segue: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA.
FASE DE EXECUÇÃO.
REQUERIMENTO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DA EXECUÇÃO.
POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO LÓGICA.
Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa.
Nos termos do art. 880 da CLT, a executada, quando do início da fase de execução, é citada para efetuar o pagamento ou garantir a execução.
Assim, a conduta da executada em requerer, em duas ocasiões, a dilação do prazo para que fosse efetuado o"pagamento da execução", acaba por ensejar o reconhecimento da prática de ato incompatível com a posterior apresentação de Embargos à Execução.
Nesse contexto, a Corte de origem, ao negar provimento ao Agravo de Petição da executada, mantendo a sentença que não havia conhecido dos seus Embargos à Execução, diante da constatação da preclusão lógica, acabou por decidir em conformidade com as regras processuais do ordenamento pátrio, não se evidenciando, na espécie, violação direta e literal do art. 5.º, II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal.
Precedentes da Corte.
Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-10506-83.2018.5.03.0070, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 14/06/2021).
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
20/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/02/2025
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19/02/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 21:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2025 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 21:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 16:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 13:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/12/2024 22:07
Homologada a liquidação
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19/12/2024 18:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/12/2024
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14/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/10/2024 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/10/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TRINDADE NUNES
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03/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/10/2024 09:31
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/07/2024 17:31
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
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25/07/2024 16:50
Declarada a incompetência
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25/07/2024 13:31
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RENATA JIQUIRICA
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25/07/2024 13:31
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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25/07/2024 13:28
Iniciada a liquidação
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25/07/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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