TRT1 - 0100772-98.2020.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:16
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS em 26/05/2025
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12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e4382 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Às partes para ciência da expedição da certidão de habilitação de crédito na Recuperação Judicial da executada, em 8 dias.
Trata-se de execução trabalhista na qual foi expedida certidão de habilitação de crédito na Recuperação Judicial da executada.
Nos termos do §2º do art. 6º da Lei 11.101/05, incabível o prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho, devendo o crédito do exequente ser habilitado no Juízo competente, caso seja de seu interesse, competindo ao credor promover a sua habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial, sendo vedado ao Juízo trabalhista a prática de quaisquer atos de constrição.
Promovendo o exequente a habilitação de seu crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, caberá ao referido Juízo efetuar os atos de pagamento do credor, obedecida à natureza e à ordem cronológica do crédito e aos termos do plano aprovado.
Neste sentido, decisão deste E.
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região: Recuperação judicial.
Expedida a certidão para habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, exaure-se a jurisdição trabalhista, sendo que a mora na liberação dos valores, perante o Juízo da Recuperação Judicial, não autoriza o retorno a esta Justiça Laboral, devendo os acréscimos serem requeridos no Juízo causador da mora.
Do contrário, haveria a eternização da execução.
Agravo provido. (TRT1 - 4ª Turma- Rel.
Luiz Alfredo Mafra Lino.
Red.
Desig. - 0000695-54.2012.5.01.0074 - 14/3/2019.) (GRIFOS NOSSOS) Ademais, o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, nos termos do artigo 59 da Lei 11.101/2005.
Neste sentido: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO.
Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação -antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante do novo título judicial (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015). (GRIFOS NOSSOS) Observe-se que nem mesmo a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade em Recuperação Judicial compete à Justiça do Trabalho diante do disposto no art 82-A, parágrafo único, da Lei 11.101/05.
Acrescente-se que, diante do decidido de forma vinculante pelo E.
STF no recurso extraordinário 1.387.795 (Repercussão Geral Tema 1.232) quanto à aplicação do artigo 513, § 5º do CPC ao processo do trabalho, resta caracterizada também a impossibilidade de inclusão no polo passivo da execução trabalhista de pessoas que não participaram da fase de conhecimento a título de grupo econômico.
Destaco que não há que se falar em aplicabilidade do Provimento nº 04/2019 da Corregedoria do TRT da Primeira Região à situação em comento, pois o referido ato teve seus efeitos suspensos por decisão exarada nos autos do processo 0102673-58.2019.5.01.0000.
Assim, as únicas hipóteses nas quais o prosseguimento da execução trabalhista poderá ocorrer na Justiça do Trabalho seriam no caso de reforma da decisão que deferiu a Recuperação Judicial ou no caso de seu encerramento sem o pagamento do crédito trabalhista devidamente habilitado.
Mas mesmo na hipótese de encerramento da Recuperação Judicial sem o pagamento do credor habilitado, a retomada da execução se daria com base nos valores decorrentes da novação ope legis operada na Recuperação Judicial, que alcança até mesmo os credores que não promoveram a sua habilitação, conforme já decidido pelo C.
STJ no RECURSO ESPECIAL Nº 1.851.692 - RS.
Solução diversa, além de violar a competência do Juízo Empresarial, poderia acarretar em descumprimento dos termos do plano de Recuperação Judicial, eventual preterição de credores e pagamento indevido de montantes acima daqueles decorrentes da novação.
Como se observa, salvo as exceções acima mencionadas, não restam vigentes as possibilidades de prosseguimento do feito na Justiça do Trabalho após a expedição de certidão de habilitação de crédito, tendo este Juízo esgotado a sua jurisdição.
Diante do exposto, faz-se necessário intimar as partes para ciência do encerramento da presente execução trabalhista, por aplicação analógica do artigo 485, inciso IV, do CPC, uma vez que a certidão de habilitação de crédito já foi expedida.
Fica ainda ciente o exequente de que poderá retomar a presente execução, no prazo prescricional de 2 anos, contados do trânsito em julgado da decisão de reversão do deferimento da Recuperação Judicial ou do encerramento da Recuperação Judicial sem o seu pagamento (tendo o exequente promovido a sua devida habilitação), mediante distribuição de Cumprimento de Sentença, por dependência, instruindo-o com seus documentos pessoais, cópia da inicial, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, planilha de cálculos, decisão homologatória da liquidação e certidão de habilitação de crédito expedida nestes autos, bem como cópia das decisões pertinentes do Juízo da Recuperação Judicial.
Após o decurso do prazo, arquive-se.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS -
10/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS
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10/05/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/05/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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08/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025
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08/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS em 07/05/2025
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8014a27 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.06bc439) VALORES EM REAIS ATUALIZADOS ATÉ 10/05/2020 Crédito Líquido atualizado do reclamante, deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRF R$ 28.910,77 Honorários devidos ao advogado do reclamante R$ 2.995,97 Contribuição previdenciária R$ 6.324,99 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 38.231,73
Vistos.
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada(id.06bc439), como acima totalizados.
Intimem-se as partes para os fins do art.884 da CLT, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, in albis, expeça-se a Certidão de Crédito para Habilitação na Recuperação Judicial cabível. Às partes para ciência da expedição da certidão de habilitação de crédito em recuperação judicial, em 5 dias.
Após o decurso do prazo, sobreste-se o feito no PJE (movimento 50142), registrando-se o sobrestamento no sistema NUGEPNAC pelo link https://pje.trt1.jus.br/precedentesWeb/home.seam. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS -
25/04/2025 19:13
Iniciada a execução
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25/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS
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25/04/2025 16:04
Homologada a liquidação
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25/04/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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25/04/2025 11:51
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS em 09/04/2025
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02/04/2025 14:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/04/2025 23:27
Juntada a petição de Impugnação
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27/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47dab8e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamante sobre a impugnação aos cálculos de liquidação bem como sobre os cálculos apresentados pela(s) executada(s), em 8 dias, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pela(s) parte(s) estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS -
26/03/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS
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26/03/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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26/03/2025 08:18
Juntada a petição de Impugnação
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26/03/2025 08:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef5bcc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o(a) EXECUTADO(A) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias (em dobro se o executado for um Ente Público), sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
No silêncio, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pelas partes estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS em 11/03/2025
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10/03/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/03/2025 21:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b53c0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o exequente, por seu advogado, via DEJT, para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias.
Após o decurso do prazo, sem apresentação de cálculos, notifique-se o exequente pessoalmente, por e-carta, no endereço da inicial, para ciência da inércia no andamento do feito, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de arquivamento provisório e extinção por prescrição intercorrente após 2 anos do arquivamento (artigo 11-A da CLT).
Não apresentados os cálculos, sobreste-se o feito no PJE (movimento 12259) por 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS -
19/02/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS
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19/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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19/02/2025 15:51
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 15:50
Transitado em julgado em 17/02/2025
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19/02/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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14/03/2023 16:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/03/2023 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2023 19:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/03/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS
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02/03/2023 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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02/03/2023 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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24/02/2023 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
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17/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS em 16/02/2023
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16/02/2023 20:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2023 14:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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13/02/2023 19:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/01/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS
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31/01/2023 17:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/01/2023 08:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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30/01/2023 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS em 16/12/2022
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16/12/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS
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16/12/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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09/12/2022 21:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/12/2022 21:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/11/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS
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30/11/2022 19:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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30/11/2022 19:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS
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30/11/2022 19:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS
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23/11/2022 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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22/11/2022 18:03
Audiência de instrução realizada (22/11/2022 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2022 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2022 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS
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14/10/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/11/2021 13:58
Audiência de instrução designada (22/11/2022 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2021 08:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2021 18:47
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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30/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS em 29/04/2021
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22/04/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
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22/04/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 17:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS
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20/04/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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20/04/2021 15:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/04/2021 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte_Pedido de reconsideração)
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14/04/2021 15:46
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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14/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/04/2021
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14/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS em 13/04/2021
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06/04/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/04/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS
-
05/04/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
25/03/2021 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ASBI sobre audiência virtual)
-
19/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/03/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
18/03/2021 09:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/03/2021 20:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte requerendo audiência virtual)
-
01/02/2021 11:15
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
29/01/2021 00:39
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:39
Decorrido o prazo de THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS em 28/01/2021
-
18/01/2021 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
18/01/2021 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
18/01/2021 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/01/2021 19:45
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS
-
14/01/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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14/01/2021 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição da ré sobre não possibilidade de acordo, depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas)
-
14/01/2021 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição da reclamada informando sobre não possibilidade de acordo e depoimento pessoal do autor)
-
16/12/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/12/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/12/2020 19:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte_Réplica e Provas a serem prduzidas)
-
28/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 09:33
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS
-
27/11/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 23:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
12/11/2020 21:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO
-
12/11/2020 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 15:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/11/2020 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/11/2020 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação ASBI)
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29/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO em 26/10/2020
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30/09/2020 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO
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29/09/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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28/09/2020 18:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - THIAGO DE ABREU X UCAM)
-
28/09/2020 18:04
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM RECLAMANTE)
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28/09/2020 17:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
-
23/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 23:58
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ABREU MONTENEGRO DOS SANTOS
-
21/09/2020 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2020 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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18/09/2020 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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