TRT1 - 0101142-17.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2c9e86 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Adesivo interposto pelo Reclamante.
Ao Recorrido.
Contra-arrazoado o Recurso Adesivo, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA -
01/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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01/04/2025 13:27
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VIVIANE DA SILVA TEOTONIO sem efeito suspensivo
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29/03/2025 07:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/03/2025 22:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f2f5bb proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada.
Ao Recorrido.
Contra-arrazoado o Recurso Ordinário, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA SILVA TEOTONIO -
13/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA TEOTONIO
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13/03/2025 13:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOJAS RIACHUELO SA sem efeito suspensivo
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13/03/2025 13:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 496,53)
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12/03/2025 06:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA TEOTONIO em 11/03/2025
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11/03/2025 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA TEOTONIO em 19/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c8120f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto: (i)julgo PROCEDENTE EM PARTE o feixe de pedidos para condenar LOJAS RIACHUELO SA a adimplir VIVIANE DA SILVA TEOTONIO, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: aviso prévio (45 dias);13º salário proporcional (8/12 com a projeção do aviso prévio);férias simples e proporcionais (1/12 com a projeção do aviso prévio);terço constitucional sobre o total de férias;indenização de 40% sobre o saldo;indenização por danos morais;honorários advocatícios. (ii)Julgo improcedentes os demais pedidos; Deverá a Ré, em data a ser designada pela Secretaria após o trânsito em julgado, proceder à baixa na CTPS do Autor, devendo constar a data de 11.09.2024 (considerando a projeção do aviso prévio), sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de a Secretaria suprir eventual omissão patronal. Deverá a Ré entregar, na mesma data acima designada , os documentos hábeis para saque do FGTS, bem como para habilitação no seguro-desemprego, cabendo a indenização substitutiva caso à Autora não consiga usufruir o benefício por culpa exclusiva da Ré (Súmula 389 do C.TST). Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial: décimo terceiro. Custas de R$ 496,53 , calculadas sobre a liquidação de sentença, com fulcro no art. 789, I, pela ré.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT. Intimem-se as partes. Intime-se a União oportunamente. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA -
19/02/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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19/02/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA TEOTONIO
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19/02/2025 18:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 496,53
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19/02/2025 18:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIANE DA SILVA TEOTONIO
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19/02/2025 18:37
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE DA SILVA TEOTONIO
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18/02/2025 10:56
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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13/02/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/02/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 23:52
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/02/2025 23:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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09/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA TEOTONIO
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09/02/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/02/2025 17:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/02/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 12:56
Audiência una realizada (03/02/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 14:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/11/2024 08:38
Audiência una designada (03/02/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 08:38
Audiência una realizada (14/11/2024 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 11:46
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 03:22
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 23/10/2024
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24/10/2024 03:22
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA TEOTONIO em 23/10/2024
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17/10/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA TEOTONIO em 08/10/2024
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30/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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27/09/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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27/09/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA TEOTONIO
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27/09/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA TEOTONIO
-
27/09/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/09/2024 12:02
Audiência una designada (14/11/2024 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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