TRT1 - 0101117-04.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUCAS COSTA MARTINS DA SILVA em 15/07/2025
-
10/07/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
30/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS COSTA MARTINS DA SILVA
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30/06/2025 14:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 14:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS COSTA MARTINS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
24/06/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
12/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS COSTA MARTINS DA SILVA
-
12/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
11/06/2025 15:07
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/06/2025 14:48
Encerrada a conclusão
-
07/06/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
06/06/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
28/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
28/05/2025 12:44
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 16:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
22/05/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
13/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
13/05/2025 13:04
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 06:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
07/05/2025 19:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/05/2025 12:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
23/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS COSTA MARTINS DA SILVA
-
23/04/2025 10:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
23/04/2025 10:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUCAS COSTA MARTINS DA SILVA
-
14/04/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
-
12/04/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 11/04/2025
-
08/04/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e918e proferido nos autos.
Vistos, etc Considerando a possibilidade de efeitos infringentes, intimem-se as partes para manifestações recíprocas no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS COSTA MARTINS DA SILVA -
02/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
02/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS COSTA MARTINS DA SILVA
-
02/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
02/04/2025 11:05
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
-
27/02/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
27/02/2025 21:48
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 21:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/02/2025 18:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/02/2025 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1fefca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, (i) julgo PROCEDENTE EM PARTE o feixe de pedidos para condenar RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, a adimplir LUCAS COSTA MARTINS DA SILVA, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas (a)horas extras acima da oitava diária e quadragésima quarta semanal, com acréscimo de 50%, não acumuláveis, nos termos supra; (b)projeção das horas extras, pela média física de integração, nos RSR's, 13° salário, FGTS+40%, férias+1/3 e aviso prévio; (c)30 minutos extras em razão do intervalo intrajornada suprimido, conforme fundamentação; (d)honorários advocatícios. (ii)Julgo improcedentes os demais pedidos. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as seguintes parcelas: horas extras, reflexos nos repousos e décimo terceiro. Custas de R$ 1.632,65, calculadas sobre R$ 81.632,55 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I, pela ré.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT. Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
19/02/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
19/02/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS COSTA MARTINS DA SILVA
-
19/02/2025 18:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.632,65
-
19/02/2025 18:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS COSTA MARTINS DA SILVA
-
19/02/2025 18:39
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS COSTA MARTINS DA SILVA
-
03/02/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
03/02/2025 12:56
Audiência de instrução realizada (03/02/2025 12:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 09:40
Audiência de instrução designada (03/02/2025 12:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 09:40
Audiência una realizada (11/11/2024 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2024 21:40
Juntada a petição de Contestação
-
10/11/2024 20:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS COSTA MARTINS DA SILVA em 15/10/2024
-
08/10/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de LUCAS COSTA MARTINS DA SILVA em 02/10/2024
-
24/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
23/09/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
23/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS COSTA MARTINS DA SILVA
-
23/09/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS COSTA MARTINS DA SILVA
-
23/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
23/09/2024 13:06
Audiência una designada (11/11/2024 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 13:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/09/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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