TRT1 - 0101657-05.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 11:26
Arquivados os autos definitivamente
-
20/06/2025 11:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de BARRETO E COSTA SERVICOS DE VIGIA EIRELI - ME em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de WILLIAM DIAS CARLOS em 17/06/2025
-
04/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) BARRETO E COSTA SERVICOS DE VIGIA EIRELI - ME
-
03/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DIAS CARLOS
-
03/06/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
02/06/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
30/05/2025 07:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/05/2025 07:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 08:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 08:54
Iniciada a liquidação
-
27/05/2025 13:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
27/05/2025 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM DIAS CARLOS
-
27/05/2025 13:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/05/2025 13:56
Audiência una por videoconferência realizada (27/05/2025 08:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/05/2025 14:10
Juntada a petição de Contestação
-
26/05/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2025 09:34
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/04/2025 08:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2025 07:50
Expedido(a) mandado a(o) M. W. TRANSPORTADORA WENDERROSCHY EIRELI - EPP
-
27/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de BARRETO E COSTA SERVICOS DE VIGIA EIRELI - ME em 25/02/2025
-
26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de WILLIAM DIAS CARLOS em 25/02/2025
-
19/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de M. W. TRANSPORTADORA WENDERROSCHY EIRELI - EPP em 18/02/2025
-
18/02/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
18/02/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7326e92 proferido nos autos.
DESPACHO Converto o feito em diligência. 1- Requerem as partes a homologação do acordo, conforme petição conjunta de Id. 880f91f, sem reconhecimento de vínculo empregatício.
Esclarece, este Juízo, a aplicação da OJ SDI 398 no caso de acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício: 398.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS.
Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição.
Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010).
Assim sendo, esclareçam as partes, no prazo de 05 dias: a) se permanece o interesse em acordar sem reconhecimento de vínculo, ou seja, por eventuais serviços prestados com o pagamento da alíquota fixada em lei. Caso permaneça o interesse em conciliar sem vínculo, as partes deverão peticionar conjuntamente, fazendo constar a discriminação das contribuições previdenciárias (cota parte empregado e cota parte empregador).
Ciente de que a parcela da cota parte empregador deve ser suportado pela empresa, não havendo que se falar em dedução do valor já acordado. b) ou que tragam nova minuta de acordo com vínculo empregatício reconhecido.
Caso em que deverão discriminar e indicar os valores das verbas a serem quitadas, bem como os demonstrativos das contribuições previdenciárias e fiscais pertinentes.
Atentem-se as partes que em caso de acordo com reconhecimento de vínculo deverão indicar como será efetuada a anotação da CTPS.
MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA - BARRETO E COSTA SERVICOS DE VIGIA EIRELI - ME -
14/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA
-
14/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) BARRETO E COSTA SERVICOS DE VIGIA EIRELI - ME
-
14/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DIAS CARLOS
-
14/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
14/02/2025 14:07
Convertido o julgamento em diligência
-
14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de M. W. TRANSPORTADORA WENDERROSCHY EIRELI - EPP em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/02/2025 14:08
Juntada a petição de Acordo
-
12/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de BARRETO E COSTA SERVICOS DE VIGIA EIRELI - ME em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de WILLIAM DIAS CARLOS em 11/02/2025
-
03/02/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) BARRETO E COSTA SERVICOS DE VIGIA EIRELI - ME
-
31/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DIAS CARLOS
-
31/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
31/01/2025 09:56
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
30/01/2025 15:43
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
30/01/2025 15:31
Juntada a petição de Acordo
-
30/01/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) M. W. TRANSPORTADORA WENDERROSCHY EIRELI - EPP
-
30/01/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) BARRETO E COSTA SERVICOS DE VIGIA EIRELI - ME
-
30/01/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA
-
30/01/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DIAS CARLOS
-
30/01/2025 10:34
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2025 08:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/01/2025 10:34
Audiência una por videoconferência cancelada (18/02/2025 08:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/01/2025 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
23/01/2025 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) M. W. TRANSPORTADORA WENDERROSCHY EIRELI - EPP
-
13/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA
-
13/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BARRETO E COSTA SERVICOS DE VIGIA EIRELI - ME
-
13/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DIAS CARLOS
-
28/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de WILLIAM DIAS CARLOS em 27/09/2024
-
19/09/2024 15:55
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 08:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DIAS CARLOS
-
18/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
18/09/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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