TRT1 - 0102254-74.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 20:51
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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15/07/2025 16:53
Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/07/2025 10:58
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2025 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 20:17
Expedido(a) notificação a(o) J.R. FOMENTO MERCANTIL EIRELI
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21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA TRANNEN DE BRITTO em 20/03/2025
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e4395 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 15/07/2025 14:40 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 11 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PEREIRA TRANNEN DE BRITTO -
11/03/2025 21:06
Expedido(a) notificação a(o) J.R. FOMENTO MERCANTIL EIRELI
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11/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA TRANNEN DE BRITTO
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11/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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11/03/2025 13:52
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/03/2025 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c466e proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Recebo a emenda à inicial apresentada pelo autor à petição de 5567953.
Retifique-se a autuação a fim de que passe a constar no polo passivo da demanda tão somente a pessoa jurídica J.R.
FOMENTO MERCANTIL LTDA, CNPJ: 30.***.***/0003-80, tal como requerido.
No mais, por meio da publicação do presente despacho, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, esclareça o porquê do requerimento de citação por edital antes mesmo da mesmo primeira tentativa, bem como os locais de prestação de serviços e respectivos períodos, já que afirmou ter trabalhado em diversas "comarcas". Esvaído o prazo, voltem os autos conclusos. MACAE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PEREIRA TRANNEN DE BRITTO -
27/02/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA TRANNEN DE BRITTO
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27/02/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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26/02/2025 19:00
Convertido o julgamento em diligência
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25/02/2025 22:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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25/02/2025 22:40
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/01/2025 11:30
Audiência una por videoconferência cancelada (28/04/2025 15:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/01/2025 13:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 19:04
Expedido(a) notificação a(o) ''IBRAP-INDUSTRIA BRASILEIRA DE PNEUMATICOS LTDA.''
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18/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA TRANNEN DE BRITTO
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18/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/12/2024 08:16
Audiência una por videoconferência designada (28/04/2025 15:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/12/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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