TRT1 - 0160900-32.1999.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS MANOEL VIEIRA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARILDO ANTUNES VEIGA em 06/05/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS MANOEL VIEIRA EIRELI em 22/04/2025
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0160900-32.1999.5.01.0262 : SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS : CARLOS MANOEL VIEIRA EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CARLOS MANOEL VIEIRA EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: que apresente contraminuta ao Agravo de Petição (ID f5c4225).
Prazo de 8 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 02 de abril de 2025.
ISABEL PINTO PIMENTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MANOEL VIEIRA EIRELI -
02/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANOEL VIEIRA
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02/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ARILDO ANTUNES VEIGA
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02/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANOEL VIEIRA EIRELI
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02/04/2025 08:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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26/03/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/03/2025 17:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d7613a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, indefiro o requerimento de ID 64978b8 e não conheço dos Embargos Declaratórios (ID 1ed8032), dado o descumprimento da intimação de ID 98df0ec.
Ao patrono subscritor do recurso para ciência.
Cumpram-se as determinações da sentença de ID dc26665. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS -
20/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS
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20/03/2025 13:49
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS /
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20/03/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/03/2025 11:05
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/03/2025 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/02/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ccd2e proferido nos autos.
Vistos. À parte recorrente para que apresente cópia da procuração outorgada ao(à) seu(ua) patrono(a), cópia(s) da(s) procuração(ões) outorgada(s) pelo(s) executado(s) – devendo informar, se for o caso, a ausência de patrono constituído pelo(s) devedor(es) – , tudo na forma do art. 76, §2º, I, do CPC/2015 e da Súmula 456 do TST, bem como cópia da Certidão de Crédito Trabalhista, cópias dos documentos que a instruem e cópia da intimação para apresentação de meios de prosseguimento em 48 horas publicada antes da prolação da sentença recorrida, documentos necessários para a realização do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 6º, parágrafo único, do Ato GCGJT nº 001/2012, sob pena de não conhecimento do recurso por falta de documentos indispensáveis ao seu processamento, nos moldes do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, aplicável por força do seu art. 15.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis. SAO GONCALO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS -
25/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS
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25/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/02/2025 11:33
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/02/2025 12:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/1999
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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