TRT1 - 0100533-76.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 09:32
Arquivados os autos definitivamente
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSY DA SILVA CORTES BATISTA em 24/02/2025
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90c139d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC.
Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSY DA SILVA CORTES BATISTA -
13/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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13/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSY DA SILVA CORTES BATISTA
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13/02/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/02/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/02/2025 11:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/02/2025 11:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
13/02/2025 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.546,80)
-
24/01/2025 11:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/01/2025 16:19
Homologada a liquidação
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23/01/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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23/01/2025 14:54
Iniciada a liquidação
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23/01/2025 14:54
Transitado em julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 17:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,94
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22/01/2025 17:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSY DA SILVA CORTES BATISTA
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22/01/2025 17:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/01/2025 17:50
Audiência una por videoconferência realizada (21/01/2025 15:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/12/2024 18:54
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2024 22:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 26/06/2024
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de JOSY DA SILVA CORTES BATISTA em 07/06/2024
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29/05/2024 15:40
Expedido(a) notificação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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29/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSY DA SILVA CORTES BATISTA
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28/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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28/05/2024 14:18
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 15:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/05/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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