TRT1 - 0101344-40.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:30
Arquivados os autos definitivamente
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08/05/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/05/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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08/05/2025 14:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/05/2025 14:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/05/2025 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.000,00)
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26/02/2025 09:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/02/2025 09:42
Iniciada a liquidação
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de PROXIMA PARADA LANCHES LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de LETICIA SANTOS DE PAULA em 25/02/2025
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12/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3cd9c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição, verifico que as partes negociaram a solução amigável do conflito e, inclusive, ratificaram o interesse através da assinatura da petição em conjunto com seus respectivos advogados.
Assim sendo: 1. Homologo o acordo sob ID. 10f96ce no valor de R$ 12.000,00, para que surtam os efeitos legais. 2.
Recolhimentos previdenciários, onde couber, tudo de acordo com a indicação constante da minuta acima indicada, a serem comprovados pela ré, no prazo de 30 (trinta) dias, após o cumprimento integral do acordo, sob pena de execução. 3. Custas no valor de R$ 240,00. pelo reclamante, dispensado o recolhimento. 4.
Em face do valor acordado, desnecessária ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da homologação. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Titular LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA SANTOS DE PAULA -
11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PROXIMA PARADA LANCHES LTDA
-
11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SANTOS DE PAULA
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11/02/2025 14:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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11/02/2025 14:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/02/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
11/02/2025 10:07
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
11/02/2025 03:09
Decorrido o prazo de LETICIA SANTOS DE PAULA em 10/02/2025
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21/01/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SANTOS DE PAULA
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16/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:11
Juntada a petição de Acordo
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15/01/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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15/01/2025 13:21
Convertido o julgamento em diligência
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15/01/2025 13:17
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (15/04/2025 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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15/01/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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14/01/2025 19:06
Juntada a petição de Acordo
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13/12/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) PROXIMA PARADA LANCHES LTDA
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06/12/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) LETICIA SANTOS DE PAULA
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06/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SANTOS DE PAULA
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05/12/2024 16:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LETICIA SANTOS DE PAULA
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29/11/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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29/11/2024 15:01
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/04/2025 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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28/11/2024 15:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/11/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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