TRT1 - 0100146-42.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 12/09/2025
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02/09/2025 08:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 20:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf5d57 proferida nos autos.
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela Ré em 25/08/25 , ID nº 28e5e11, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/08/25, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID nºb54bc2e .
Depósito recursal por seguro garantia, ID.cbee49c e custas ID nº "c6e9295 ", corretamente recolhidas pela Ré em 25/08/25. Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada.
Intime-se o Reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 29 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A. -
29/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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29/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DE SOUZA BADINI
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29/08/2025 17:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERZANI & SANDRINI S.A. sem efeito suspensivo
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27/08/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELVIS DE SOUZA BADINI em 26/08/2025
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25/08/2025 16:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 15:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be8acba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando ambas a reclamada ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença: adicional de insalubridade no grau máximo e reflexos.
Condeno, ainda, as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência e a reclamada ao pagamento dos honorários periciais, tudo na forma da fundamentação supra.
Resumo dos cálculos anexados 1- Autor: R$9.988,90 2- Honorários advocatícios: R$1.060,84 3- INSS a recolher: R$2.817,96 4- Honorários periciais: R$4.200,00 5- Custas: R$361,35 6- Total: R$18.429,05 Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre FGTS com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3 e aviso prévio indenizado.
Custas pela(s) reclamada(s), no valor de R$361,35, na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A. -
08/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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08/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DE SOUZA BADINI
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08/08/2025 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 361,35
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08/08/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELVIS DE SOUZA BADINI
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08/08/2025 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a ELVIS DE SOUZA BADINI
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11/07/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 07/07/2025
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03/07/2025 11:50
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 09:11
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2025 09:08
Juntada a petição de Impugnação
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01/07/2025 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATSum 0100146-42.2025.5.01.0512 RECLAMANTE: ELVIS DE SOUZA BADINI RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A.
DESTINATÁRIO(S): ELVIS DE SOUZA BADINI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar quanto ao laudo pericial, em 10 dias, e para apresentação de razões finais. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 16 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CABRAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELVIS DE SOUZA BADINI -
16/06/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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16/06/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DE SOUZA BADINI
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03/06/2025 15:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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03/06/2025 14:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/06/2025 12:00 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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03/06/2025 08:20
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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29/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8cab50 proferido nos autos.
Indefere-se o requerimento de adiamento formulado pela parte ré, uma vez que a prova oral produzida antes da perícia muitas vezes facilita o trabalho do expert, que já parte das premissas comprovadas na assentada para, de acordo com seu conhecimento técnico, extrair suas conclusões. Observe-se que tal metodologia tem se demonstrado mais eficiente que aquela que o perito utiliza antes da produção da prova oral, pois muitas vezes ele se embasa somente nas informações das partes e de outros empregados que não estão sob compromisso.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos. nfs NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A. -
28/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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28/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DE SOUZA BADINI
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28/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/05/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100146-42.2025.5.01.0512 : ELVIS DE SOUZA BADINI : VERZANI & SANDRINI S.A.
DESTINATÁRIO(S): ELVIS DE SOUZA BADINI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da perícia para 09/05/2025 às 07h15, observadas as demais informações no Id 97848c6.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 30 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CABRAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELVIS DE SOUZA BADINI -
30/04/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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30/04/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DE SOUZA BADINI
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25/04/2025 07:35
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e008b proferido nos autos.
Vistos.
Homologo a proposta de honorários (ID a46859f), pois condizente com a perícia a ser realizada e, em especial, com a condição de pagamento ao final.
Mais uma vez chamo a atenção das partes que neste momento pode ser interessante uma conciliação evitando seja a demora no julgamento do processo, seja onerar ainda mais aquele que for condenado na prova pericial.
Intimem-se as partes: para ciência dos honorários;atender aos eventuais requerimentos do perito;(autor) indicar, se for o caso, o local da realização da prova; eefetuarem cada uma um adiantamento facultativo de R$200,00 para as despesas iniciais da pericia.
O depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo (Poder Judiciário), da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Intime-se o perito que está autorizado o início da perícia, com prazo inicial fixado em 45 dias para entrega do laudo.
Quando da entrega do laudo, o perito deverá informar sua conta bancária para pagamento. nfs NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELVIS DE SOUZA BADINI -
24/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
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24/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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24/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DE SOUZA BADINI
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24/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/04/2025 16:53
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
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11/04/2025 18:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7703f proferido nos autos.
Diante da manifestação da perita Carla Ibrahim (id b0b94f5), destituo-a, sem demérito, e nomeio, em substituição, o perito Marcelo Fontes Swerts, que deverá ser intimado para estimar os honorários e dizer se aceita o encargo com pagamento ao final, no prazo de 10 dias. nfs NOVA FRIBURGO/RJ, 04 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A. -
04/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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04/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DE SOUZA BADINI
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04/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/04/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
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01/04/2025 14:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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01/04/2025 13:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/06/2025 12:00 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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01/04/2025 13:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/04/2025 10:50 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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01/04/2025 07:51
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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21/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a57825 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defere-se o requerimento constante da manifestação id. 56913c4 para o fim de que a parte ré, seus respectivos patronos e testemunhas possam participar da audiência designada de forma telepresencial, devendo ser observadas as disposições constantes do despacho id. 6136989.
Intime-se a parte ré, por meio de seus patronos, via DEJT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A. -
20/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
20/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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19/03/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 20:53
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e01f7 proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Indefere-se o requerimento constante da manifestação id. 9fe88ba uma vez que a recusa na adoção do Juízo 100% Digital pela parte ré não impede a realização de audiência de forma híbrida, com a consequente participação de uma das partes na modalidade telepresencial, tal como se observa ser a opção da parte autora nestes autos, o que foi devidamente apreciado no despacho id. 12ec5f8 e que está em harmonia com o disposto no parágrafo único do artigo 9º do Ato Conjunto TRT nº 15/2021, proferido pela Presidência e pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
Ademais, a sala de audiências do Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo - SEJI atende ao disposto no Ato Conjunto supracitado, bem como ao disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução CNJ nº 345/2020, razão pela qual não há que se falar em qualquer prejuízo das partes na eventual coleta de prova oral por meio de videoconferência, tal como também regulamentado pelo artigo 1º, inciso I, do Provimento da Corregedoria nº 04/2023, proferido pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal, e pelo disposto no artigo 385, parágrafo 3º, do CPC.
Contudo, ante a recusa da parte ré à adoção do Juízo 100% Digital, promova a Secretaria a necessária retificação na autuação dos autos, mantendo-se a realização da audiência na forma disposta no despacho id. 12ec5f8.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada de forma híbrida.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos, via DEJT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 14 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELVIS DE SOUZA BADINI -
14/03/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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14/03/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DE SOUZA BADINI
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14/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/03/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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13/03/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12ec5f8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Indefere-se o requerimento constante da manifestação id. 9269c00 no que se refere a forma de realização da audiência ora designada uma vez que a realização da audiência na forma telepresencial híbrida possibilitará a participação de todos os envolvidos.
Por outro lado, considera este Juízo que a parte ré requereu, pelo teor da manifestação acima indicada, a sua participação e de suas testemunhas na audiência designada de forma presencial.
Tendo em vista o requerimento supra, determina-se a CONVERSÃO da audiência designada em telepresencial HÍBRIDA, mantendo-se a mesma data e horário anteriormente designados.
A parte autora deverá promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
A parte ré, seus respectivos patronos e testemunhas deverão comparecer na Secretaria do Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo – SEJI.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, via DEJT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELVIS DE SOUZA BADINI -
21/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
21/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DE SOUZA BADINI
-
21/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
18/02/2025 16:57
Juntada a petição de Impugnação
-
18/02/2025 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
09/02/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
07/02/2025 13:21
Expedido(a) notificação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
06/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS DE SOUZA BADINI
-
06/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
05/02/2025 10:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
05/02/2025 10:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 10:50 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
05/02/2025 10:40
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
04/02/2025 22:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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