TRT1 - 0100524-42.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 10:56
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 11/06/2025
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30/05/2025 11:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a18e9c8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de petição interposto pelo(a) réu em 27/05/2025, #id:a9be963 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #fd3fd55.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao agravo de petição do réu #id:a9be963. Ao(s) agravado(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
28/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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28/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ILTON MARCIO ORTOLA DE ARAUJO
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28/05/2025 13:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. sem efeito suspensivo
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28/05/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ILTON MARCIO ORTOLA DE ARAUJO em 27/05/2025
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27/05/2025 19:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 14/05/2025
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 359496f proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Com razão o exequente/agravante.
A decisão agravada #4d27b0b foi publicada em 26/03/2025, logo é tempestivo o agravo de petição interposto em 27/03/2025.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao agravo de petição do autor. Ao(s) agravado(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ILTON MARCIO ORTOLA DE ARAUJO -
13/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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13/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ILTON MARCIO ORTOLA DE ARAUJO
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13/05/2025 13:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ILTON MARCIO ORTOLA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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30/04/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/04/2025 15:34
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/04/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfb5e62 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, não foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de petição interposto pelo(a) Autor(a) em 27/03/2025, #21f92f5 , sendo este intempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/03/2025.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por intempestivo, nego seguimento ao Agravo de Petição do autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
29/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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29/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ILTON MARCIO ORTOLA DE ARAUJO
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29/04/2025 15:48
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ILTON MARCIO ORTOLA DE ARAUJO
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28/04/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 25/04/2025
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04/04/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 02/04/2025
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02/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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02/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ILTON MARCIO ORTOLA DE ARAUJO
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27/03/2025 12:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d27b0b proferida nos autos. SENTENÇA PJe Relatório Trata-se de Impugnação apresentada por EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em Ação de Cumprimento de Sentença proposta por ILTON MARCIO ORTOLA DE ARAUJO em face da embargante na qual postula a execução individual da Ação Coletiva de nº 0008600-69.2002.5.01.0007.
A executada, em impugnação, argui, dentre outras preliminares, a ilegitimidade passiva do autor em razão da homologação de acordo na ação supracitada e prescrição bienal, além de requerer que a execução ocorra por regime de precatório.
Manifestação do exequente de id 3546382 postulando o prosseguimento da ação. É o relatório.
Passo a decidir. Fundamentação A Exceção de Pré-executividade constitui instituto processual para arguir nulidades processuais absolutas, ou seja, matérias passíveis de conhecimento de ofício pelo Juiz, dado o caráter normativo de ordem pública.
O objetivo da referida medida é assegurar o regular desenvolvimento do processo.
Constitui defesa processual indireta na qual a evidente ilegitimidade da parte executada dispensa a garantia prévia do Juízo.
Considerando as matérias aventadas pelo executado, a exceção e enquadra-se em tais critérios, passando à análise das alegações. Ilegitimidade ativa A ré alega que a autor assinou o Termo de Adesão à Transação de direitos trabalhistas, na data 12/08/2002, em que houve o ajuste da quitação das promoções por mérito e antiguidade, dos Acordos Coletivos referentes aos anos de 1998, 1999, 2000 e 2001.
Para tanto apresentou relação contendo o nome do exequente (id f91bd87 - pág 23) e a transação celebrada entre as partes (id d2ad9c5).
Em tal acordo, o autor recebeu três salários bases, do seu nível salarial ocupado na tabela vigente em abril/2002, a título de indenização compensatória, a ser pago em 02 parcelas sem correção, observadas as exceções de caráter individual, além do recebimento de um nível salarial, da posição ocupada em abril/2002, com vigência a partir de maio/2002. Por seu turno, a ação coletiva foi ajuizada em 22/01/2002, tendo requerido o exequente o pagamento das diferenças desde 1997.
Assim, considerando a prescrição quinquenal declarada no título executivo, é possível verificar que o título executivo abrange verbas devidas de 22/01/1997 a 22/01/2002, data do ajuizamento.
Neste sentido, o título executivo abrange período além dos anos transacionados (1998 a 2001), sendo direito do autor verificar se há valores devidos que não constam da quitação conferida pela transação entre as partes.
Pelo exposto, em razão da coisa julgada imposto pelo acordo judicial, deverá ser liquidado o período abrangido pela coisa julgada e não incluído no acordo judicial.
Por tanto declaro a legitimidade ativa do exequente para pretender o cumprimento do título executivo formado na ação coletiva, pelo período não abrangido pelo acordo assinado e homologado judicialmente. Prescrição da ação A executada, em impugnação, argui, dentre outras preliminares, a prescrição bienal uma vez que o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos da ação coletiva teria ocorrido em 03/08/2020, e a presente lide somente teria sido proposta em 03/11/2023.
A Ação Coletiva nº 0008600-69.2002.5.01.00078 foi ajuizada em 22/01/2002, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 03/08/2020, conforme id b2488f2.
Iniciada a execução, houve determinação de descentralização da execução em 12.11.2021.
Considerando que o ajuizamento da presente ação de cumprimento foi distribuída em 14/05/2024, ocorreu o decurso de prazo legal, pelo que declaro a prescrição da ação. Conclusão Ante o exposto, acolho a exceção de pré-excutividade e extingo com resolução do mérito, pela prescrição bienal, os pedidos deduzidos por ILTON MARCIO ORTOLA DE ARAUJO em face de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A., nos termos da fundamentação supra.
Condeno o Exequente a pagar honorários de 5% sobre o valor atribuído à causa, em favor dos advogados da Ré.
Custas pelo Exequente, dispensadas.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
22/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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22/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ILTON MARCIO ORTOLA DE ARAUJO
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22/03/2025 10:35
Acolhida a exceção de pré-executividade de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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10/03/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de ILTON MARCIO ORTOLA DE ARAUJO em 07/03/2025
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28/02/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3009fb proferido nos autos. DESPACHO Pje Inicialmente, façam-se os autos conclusos no módulo decisão para análise da Exceção de pré-executividade.
Posteriormente será analisado o andamento da prova pericial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ILTON MARCIO ORTOLA DE ARAUJO -
25/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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25/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ILTON MARCIO ORTOLA DE ARAUJO
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25/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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21/02/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 16:36
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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03/12/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ILTON MARCIO ORTOLA DE ARAUJO
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02/12/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ILTON MARCIO ORTOLA DE ARAUJO em 28/11/2024
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28/11/2024 17:32
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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14/11/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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13/11/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ILTON MARCIO ORTOLA DE ARAUJO
-
13/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 05/11/2024
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05/11/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
-
05/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 10/10/2024
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11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de ILTON MARCIO ORTOLA DE ARAUJO em 10/10/2024
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02/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
-
01/10/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
01/10/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ILTON MARCIO ORTOLA DE ARAUJO
-
01/10/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/09/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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12/09/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ILTON MARCIO ORTOLA DE ARAUJO
-
12/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 04/09/2024
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27/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de ILTON MARCIO ORTOLA DE ARAUJO em 26/08/2024
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23/08/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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16/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
15/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ILTON MARCIO ORTOLA DE ARAUJO
-
15/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
03/07/2024 18:11
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
31/05/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/05/2024 23:36
Juntada a petição de Impugnação
-
24/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de ILTON MARCIO ORTOLA DE ARAUJO em 23/05/2024
-
20/05/2024 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
15/05/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ILTON MARCIO ORTOLA DE ARAUJO
-
15/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/05/2024 15:07
Iniciada a liquidação
-
14/05/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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