TRT1 - 0100374-72.2022.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:54
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 14:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2025 14:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/07/2025 16:44
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: b10ca72) para Agravo Interno
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08/07/2025 09:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/07/2025 06:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 03/07/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ARRUDA DA SILVA em 30/06/2025
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13/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARRUDA DA SILVA
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12/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
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11/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/03/2025
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07/03/2025 18:36
Juntada a petição de Agravo
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3963056 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): JOSÉ ARRUDA DA SILVA E OUTRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 191. - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV, LV; artigo 170, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, 3; artigo 467, 477; artigo 818; Código Civil, artigo 593; artigo 610; artigo 611; artigo 710; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
20/02/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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20/02/2025 19:25
Não admitido o Recurso de Revista de TELEFONICA BRASIL S.A.
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19/02/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 11:38
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 11:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 01/10/2024
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/10/2024
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ARRUDA DA SILVA em 01/10/2024
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01/10/2024 21:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
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17/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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17/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARRUDA DA SILVA
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10/09/2024 15:44
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 e não provido
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10/09/2024 15:44
Conhecido o recurso de JOSE ARRUDA DA SILVA - CPF: *26.***.*44-57 e provido em parte
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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09/08/2024 18:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 18:36
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 30-08-2024 ()
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24/06/2024 18:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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04/04/2024 18:39
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/01/2024 14:38
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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29/01/2024 14:38
Proferida decisão
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29/01/2024 13:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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26/01/2024 06:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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