TRT1 - 0100914-75.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:43
Arquivados os autos definitivamente
-
17/06/2025 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
17/06/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/06/2025 11:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/06/2025 11:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
17/06/2025 11:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.250,00)
-
31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a18b638 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID 45fdfec, que este Juízo passa a apreciar e fazer as adequações que se mostrarem necessárias. A C O R D O A ré VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA pagará à parte reclamante a importância líquida e disponível, no total de R$ 4.250,00 em 2 parcelas de R$ 1.416,66 e uma terceira parcela de R$ 1.416,68 tendo o Juízo procedido ao ajuste no valor da última parcela a fim de integralizar o valor, vencíveis em 15/04/2025, 15/05/2025 e 16/06/2025. Todas as parcelas serão pagas mediante depósito na conta-corrente do patrono RENATO DE ANDRADE MACEDO CPF nº *07.***.*25-19, agência 4118, conta nº 581964732-3 operação 3701, da CEF. (cotitular RAFAEL DE ANDRADE MACEDO CPF *04.***.*11-09) Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias após o vencimento de cada parcela, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitada a parcela.
A parte reclamante dá quitação geral à parte reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho.
Multa de 50% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o saldo devedor, com antecipação das parcelas vincendas, caso existentes.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a aviso prévio indenizado (R$ 1.050,00), FGTS (R$ 1.200,00), indenização compensatória de 40% do FGTS (R$ 600,00), férias proporcionais (R$ 1.400,00), sobre as quais não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023.
Custas de R$ 85,00, pela parte reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT. ACORDO HOMOLOGADO. Exclua-se a ré FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. do polo passivo.
Cancela-se a perícia designada.
Intime-se o Perito.
Intimem-se as partes.
Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção e arquivamento definitivo.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA -
28/03/2025 16:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/03/2025 16:27
Iniciada a liquidação
-
28/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
28/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
28/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
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28/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA
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28/03/2025 15:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 85,00
-
28/03/2025 15:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/03/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO DA SILVA
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27/03/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/03/2025 14:07
Encerrada a conclusão
-
27/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 26/03/2025
-
26/03/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/03/2025 15:35
Juntada a petição de Acordo
-
22/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 21/03/2025
-
21/03/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9caaed5 proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00, que deverão ser pagos na forma do art. 790-B CLT, observando-se os parâmetros fixados no Provimento Conjunto nº 01/24.
Intime-se o I.
Perito para dizer se aceita as condições propostas, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, prossiga-se conforme já determinado, ficando as partes e o Perito intimadas desde já.
Em caso de recusa, voltem conclusos para destituição e nova nomeação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA -
08/03/2025 01:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
08/03/2025 01:14
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
08/03/2025 01:14
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
08/03/2025 01:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA
-
08/03/2025 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 04:19
Decorrido o prazo de VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA em 06/03/2025
-
06/03/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa61a6 proferido nos autos.
DESPACHO Compulsando os autos verifico que não há atos constitutivos, procuração e carta de preposição da primeira reclamada nos autos e que nenhum documento acompanhou a petição de Id b4ff04a.
Intime-se a primeira reclamada para que regularize sua representação nos autos, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA -
19/02/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
19/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/02/2025 15:21
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
18/02/2025 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/02/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 09:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/02/2025 08:58 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 19:01
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA em 09/12/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA em 29/11/2024
-
22/11/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
22/11/2024 09:25
Expedido(a) notificação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
14/11/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA
-
14/11/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/11/2024 09:59
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 08:58 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2024 09:59
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/02/2025 09:58 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA em 28/10/2024
-
16/10/2024 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
04/10/2024 08:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA em 27/09/2024
-
25/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
24/09/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA
-
24/09/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
24/09/2024 16:47
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 09:58 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 16:47
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/12/2024 09:58 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA em 23/09/2024
-
19/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
18/09/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
18/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
18/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA
-
18/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/09/2024 13:01
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 09:58 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 13:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/12/2024 10:02 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA em 26/08/2024
-
19/08/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
15/08/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
15/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA
-
15/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/08/2024 12:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/12/2024 10:02 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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